TJ restabelece decisão que afasta Luciana Trinta da Prefeitura de Araioses

O desembargador Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deu provimento, nesta quinta-feira, 5, a um agravo interno interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), restabelecendo os efeitos de uma sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses, que determina o afastamento da prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PCdoB).

A gestora foi condenada no bojo de uma ação de improbidade que transitou em julgado ainda em 2017 – e estava no cargo em virtude de um liminar, que foi revogada em junho pelo juiz Marcelo Fontenele Vieria. No despacho, o magistrado de base condenou Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa.

Depois disso, contudo, a comunista conseguiu uma decisão do próprio TJ, restabelecendo seus direitos políticos, o que a manteve no cargo.

Ao analisar o recurso do MP, Sorbinho destacou que, “restando a matéria pendente de julgamento no âmbito do recurso de Apelação, onde as partes terão a possibilidade de ver a reapreciação dos seus termos pelo Órgão Colegiado, mostra-se, incabível manter tal análise no procedimento de suspensão de liminar, sob pena de gerar o uso indiscriminado da medida”.

A Câmara Municipal de Araioses, agora, deverá ser comunicada da decisão, para convocar e dar poe ao vice-prefeito, Bernardo Almeida, o BBA (PT).

Baixe aqui a íntegra da decisão.

TJMA determina retorno de Luciana Trinta ao cargo de prefeita

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a suspensão da sentença que resultou na perda do cargo de prefeita de Araioses para Luciana Marão Félix, Luciana Trinta. A decisão, que revoga uma sentença anterior da 1ª Vara da Comarca de Araioses, foi motivada por um pedido do Município de Araioses com base na Lei nº 8.437/92.

O juiz de primeira instância, ao analisar o cumprimento da sentença requerido pelo Ministério Público Estadual, que condenou Luciana Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa, determinou a comunicação imediata à Câmara Municipal para dar cumprimento ao acórdão anterior e o pagamento da multa civil.

O Município de Araioses contestou a decisão, argumentando que o processo de origem tratava de uma Querela Nulitatis julgada pelo Tribunal de Justiça, e que a sentença de primeira instância teria violado o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir a produção de provas necessárias.

O TJMA acatou o pedido de suspensão da sentença, considerando que a decisão de primeira instância poderia acarretar prejuízos à ordem pública e administrativa da municipalidade. Destacou ainda que o afastamento da prefeita eleita demanda a devida legitimação, em respeito ao princípio da separação dos poderes e à deliberação democrática.

O desembargador Froz Sobrinho, ao analisar o pedido, ressaltou que a suspensão de liminar e sentença é medida excepcional, aplicável somente em casos de risco manifesto à ordem, à segurança ou à economia públicas. O magistrado concluiu que a decisão da 1ª Vara poderia, de fato, causar instabilidade na administração local e comprometer a continuidade dos serviços públicos, razão pela qual deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da sentença.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, Luciana Trinta retorna ao cargo de prefeita de Araioses até que a questão seja resolvida definitivamente. A decisão serve como uma medida cautelar para evitar danos maiores à estabilidade política e administrativa do município.

Fonte: O Informante