Vibra consegue liminar para distribuir combustível no MA mesmo sem autorização dos Bombeiros

O desembargador Jorge Rachid, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu uma liminar para que a Vibra Energia (antiga BR Distribuidora) continue operando a distribuição de combustível no Maranhão a partir do Porto do Itaqui, mesmo sem autorização necessária do Corpo de Bombeiros.

Na prática o magistrado determina ao órgão que emita o Certificado de Aprovação das instalações da BALIS.

Na ação, a Vibra alegou que já vinha recebendo o certificado normalmente quando ainda se chamava BR Distribuidora e que não houve qualquer alteração a justificar a não renovação do documento.

Apontou, ainda, que o pedido de renovação foi feito seis meses antes do vencimento do certificado.

Para Rachid, uma suspensão da operação da empresa – o que poderia ser feito pela ANP em virtude da falta de certificação – prejudicaria não apenas a própria Vibra, mas toda a população maranhense em virtude do volume distribuído em todo o estado.

Inflação oficial de junho fica negativa em 0,08%

O mês de junho teve deflação, ou seja, houve um recuo nos preços na comparação com maio. A inflação oficial – calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – ficou em -0,08%. É a primeira vez no ano que a inflação fica abaixo de zero. A última vez em que a inflação apresentou queda foi em setembro do ano passado. Esse é também o menor resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para um mês de junho desde 2017 – quando o índice foi de -0,23%.

O resultado, divulgado nesta terça-feira (11) pelo IBGE, no Rio de Janeiro, representa o quarto mês seguido em que a inflação perde força. Em maio, o IPCA foi de 0,23%. No ano, o índice soma 2,87% e, nos últimos 12 meses, 3,16%, abaixo dos 3,94% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Na comparação com maio, os grupos que mais ajudaram a colocar a inflação no campo negativo foram alimentação e bebidas (-0,66%) e transportes (-0,41%), que contribuíram com -0,14 e -0,08 ponto percentual (pp) no índice geral, respectivamente.

Fator de influência

Segundo o IBGE, alimentação e bebidas e transportes integram o grupo com maior influência dentro da cesta de consumo das famílias. Juntos, eles representam cerca de 42% do IPCA.

O grupo alimentação e bebidas foi influenciado, principalmente, pelo recuo nos preços da alimentação em casa (-1,07%). Contribuíram para isso as quedas do óleo de soja (-8,96%), das frutas (-3,38%), do leite longa vida (-2,68%) e das carnes (-2,10%). Já o custo da alimentação fora de casa subiu, porém, com menos força (0,46%) em relação ao mês anterior (0,58%).

“Nos últimos meses, os preços dos grãos, como a soja, caíram. Isso impactou diretamente o preço do óleo de soja e indiretamente os preços das carnes e do leite, por exemplo. Essas commodities são insumos para a ração animal, e um preço mais baixo contribui para reduzir os custos de produção. No caso do leite, há também uma maior oferta no mercado”, explicou André Almeida, analista da pesquisa, no site do IBGE.

Em transportes, o recuo de preços foi motivado por queda nos preços dos automóveis novos (-2,76%) e dos usados (-0,93%). Esse comportamento tem a ver com a medida do governo federal para baixar o preço dos carros novos.

“O subitem automóvel novo foi o de maior impacto individual no mês, com -0,09 pp. Essa redução nos preços está relacionada ao programa de descontos para compra de veículos novos, lançado em 6 de junho pelo governo federal. Isso pode ter relação também com a queda dos preços dos automóveis usados”, explica o IBGE.

No comportamento dos preços durante maio, destaque também para o resultado de combustíveis (-1,85%), com as quedas do óleo diesel (-6,68%), do etanol (-5,11%), do gás veicular (-2,77%) e da gasolina (-1,14%). “A gasolina é o subitem de maior peso individual no IPCA, com 4,84%. A queda na gasolina teve um impacto de -0,06 p.p.”, destaca Almeida.

Pelo lado da pressão de preços para cima, a maior contribuição foi do grupo Habitação (aumento de 0,69% e impacto de 0,10 p.p.). A maior contribuição veio da energia elétrica residencial (1,43%), por causa de reajustes aplicados em quatro áreas de abrangência do índice: Belo Horizonte, Recife, Curitiba e Porto Alegre. A taxa de água e esgoto (1,69%) também foi impactada por reajustes aplicados em Belém, Curitiba, São Paulo e Aracaju. O cálculo do IPCA abrange as famílias com rendimentos de um a 40 salários mínimos.

Mais deflação

O IBGE também divulgou hoje o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve queda de 0,10% em junho (primeira deflação desde setembro de 2022) e acumula 3% nos últimos doze meses. O INPC abrange o custo de vida para famílias com rendimento de um a cinco salários mínimos.

Fonte: Agência Brasil

Ipea projeta maior crescimento e menor inflação em 2023

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), diante dos avanços observados na economia brasileira nos três primeiros meses do ano, reviu as previsões econômicas e espera que o Brasil cresça mais e que a inflação seja menor do que o esperado anteriormente para 2023. As novas previsões e as análises do instituto foram divulgadas hoje (5), na Visão Geral da Conjuntura.

A nova previsão do instituto é que o Produto Interno Bruto (soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país – PIB) cresça 2,2% em 2023. A antiga previsão, até março, era de um crescimento de 1,4%. Já a inflação deve ser menor. A previsão da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (Dimac) para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 5,6% para 5,1% em 2023.

De acordo com o relatório, a revisão da previsão do PIB em 2023 ocorreu após o crescimento dos primeiros três meses do ano ter superado as expectativas do Ipea. A previsão do instituto para o período era um crescimento de 1,2% em relação ao período anterior, ou seja, em relação aos últimos três meses de 2022, e que avançasse 2,7% em comparação com os primeiros três meses de 2022. O crescimento, no entanto, foi maior, 1,9% em relação ao trimestre anterior e 4% em relação ao mesmo período de 2022.

A inflação menor que a esperada, por sua vez, ocorre também devido à valorização do real brasileiro, que junto com a deflação das cotações das commodities resulta em força que pressiona para baixo os preços no atacado, induzindo a um cenário de desinflação no varejo e nos preços ao consumidor. Para o restante do ano, portanto, a perspectiva é, segundo a análise divulgada, de estabilidade.

No documento, os pesquisadores detalham alguns fatores que contribuem com o cenário projetado. Dentre eles, o aumento da demanda por commodities brasileiras, motivada, entre outros fatores, pela reabertura econômica da China. Este ano, o Brasil registrou recordes de superávit mensal na balança comercial para o mês, puxados pelo aumento das exportações de commodities como petróleo, minério de ferro, milho e soja.

Dentro do país, o Ipea aponta duas forças distintas em direções opostas. De um lado, a manutenção por período prolongado de taxas de juros elevadas por parte da autoridade monetária, alcançando o valor médio anualizado de 45% no mercado de crédito, o que pressiona para baixo o crescimento. De outro, impulsionam o crescimento, as medidas fiscais que permitem a sustentação da renda das famílias, assim como a elevação da demanda pública, tanto do consumo do governo como dos investimentos públicos.

O Ipea destaca ainda que novas medidas continuam atuando no sentido de sustentar a renda das famílias no segundo trimestre do ano como um novo aumento do salário mínimo, reajuste dos salários dos funcionários públicos federais, antecipações do abono salarial e os ajustes do valor do Bolsa Família.

O relatório pode ser acessado na íntegra na internet.

Fonte: Agência Brasil

Prévia da inflação oficial fica em 0,04% em junho, diz IBGE

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou alta de preços de 0,04% em junho deste ano. A taxa é inferior a 0,51% de maio deste ano e 0,69% de junho do ano passado. 

De acordo com dados divulgados nesta terça-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 acumula taxa de 3,16% no ano e 1,12% no segundo trimestre (IPCA-E). Em 12 meses, a taxa acumulada é de 3,40%, abaixo dos 4,07% acumulados até maio.

O principal responsável pela alta de preços na prévia de junho é o grupo de despesas habitação (0,96%). O resultado foi influenciado por reajustes nas taxas de água e esgoto em quatro capitais, o que provocou um aumento médio de 3,64% no país, e de tarifa de energia elétrica residencial também em quatro capitais, o que resultou em uma alta média de 1,45%.

Outros cinco grupos tiveram alta de preços, entre eles vestuário (0,79%). Os três grupos que registraram deflação (queda de preços) foram transportes (-0,55%), alimentação e bebidas (-0,51%) e artigos de residência (-0,01%).

Em transportes, a deflação foi puxada pelos combustíveis (-3,75%): gasolina (-3,40%), óleo diesel (-8,29%), etanol (-4,89%) e gás veicular (-2,16%). Já a queda de preços dos alimentos foi influenciada pelo óleo de soja (-8,95%), frutas (-4,39%), leite longa vida (-1,44%) e carnes (-1,13%).

Fonte: Agência Brasil

Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em setembro e outubro recebem nesta quinta-feira (15) o abono salarial ano-base 2021. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 15 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 17 de julho, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

O abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do PIS. Nos dois casos, no PIS e no Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.

Neste lote, 4.275.568 trabalhadores receberão R$ 4,34 bilhões. Desse total, 3.737.150 têm direito ao PIS; e 538.418, ao Pasep.

Até 6 de junho, 15.746.761 de trabalhadores haviam sacado o benefício, no total de R$ 15,82 bilhões. Em 2023, 278.729 trabalhadores que tiveram o benefício liberado entre fevereiro e maio ainda não sacaram o abono, num valor de R$ 283,87 milhões.

Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021.

Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Fonte: Agência Brasil

Vendas do comércio variam 0,1% em abril

O volume de vendas do comércio varejista brasileiro apresentou variação de 0,1% em abril deste ano na comparação com o mês anterior. O resultado veio depois de altas de 0,8% em março e de 3,8% em janeiro e de uma estabilidade em fevereiro. Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Em abril, o setor apresentou altas de 0,3% na média móvel trimestral, de 0,5% na comparação com abril do ano passado, de 1,9% no primeiro quadrimestre do ano e de 0,9% no acumulado de 12 meses.

Na comparação com março deste ano, apenas três das oito atividades pesquisadas pelo IBGE tiveram alta: supermercados, alimentos, bebidas e fumo (3,2%), livros, jornais, revistas e papelaria (1%) e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (0,3%).

A variação positiva de 0,1% do varejo foi sustentada principalmente pelo setor de supermercados e alimentos, que apresentou o maior crescimento desde março de 2020 (10,5%).

O resultado pode ser explicado pelas vendas da Páscoa deste ano que foram concentradas em abril, como acontecia antes da pandemia de covid-19.

Por outro lado, cinco atividades tiveram queda no volume de vendas no período: equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-7,2%), tecidos, vestuário e calçados (-3,7%), combustíveis e lubrificantes (-1,9%), outros artigos de uso pessoal e doméstico (-1,4%) e móveis e eletrodomésticos (-0,5%).

Segundo o pesquisador do IBGE Cristiano Santos, esse comportamento de relativa estabilidade do setor (variação de 0,1%) pode ser explicado por fatores negativos, que evitaram uma alta maior, e positivos, que evitaram queda.

“A gente teve algumas influências negativas nessa passagem de março para abril, como o crédito à pessoa física, que teve variação para baixo de quase 10%, os indicadores de massa de rendimento real também tiveram variação para baixo, de 0,7%, e o número de pessoas ocupadas que caiu um pouco”, afirmou.

No lado positivo, Santos destaca a redução da inflação. “A inflação vem perdendo ritmo ao longo do tempo. O Índice geral caiu de 4,65% para 4,18% na passagem de março para abril, sobretudo a alimentação no domicílio”.

A receita nominal do setor caiu 0,2% de março para abril, mas cresceu 2,4% na comparação com abril do ano passado, 6,9% no ano e 11% no acumulado de 12 meses.

Varejo ampliado

O varejo ampliado, que também inclui materiais de construção e venda de veículos e autopeças, teve queda de 1,6% no volume de vendas, na passagem de março para abril, devido às perdas de 5,9% na atividade de veículos, motos, partes e peças e de 0,8% nos materiais de construção.

No acumulado de 12 meses, o varejo ampliado manteve estabilidade. Nos outros tipos de comparação, no entanto, o setor teve altas: média móvel trimestral (1,3%), em relação a abril de 2022 (3,1%) e no acumulado do ano (3,3%).

Fonte: Agência Brasil

Conab estima produção de grãos em 315,8 milhões de toneladas

A produção de grãos no Brasil deverá bater novo recorde com 315,8 milhões de toneladas na safra 2022/2023. A previsão consta do 9º Levantamento da Safra de Grãos, divulgado nesta terça-feira (13), em Brasília, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Se confirmada a expectativa, ela representa um crescimento de 15,8% na comparação com a safra obtida no ciclo anterior – ou um volume superior de 43,2 milhões de toneladas.

Já a área destinada ao plantio apresenta crescimento de 4,8%, na comparação com o ciclo 2021/22, chegando a 78,1 milhões de hectares.

Soja

O maior crescimento do atual ciclo é o da produção de soja, que está com a colheita “praticamente finalizada”, segundo a Conab. A estimativa é de que a oleaginosa chegue a uma produção de 155,7 milhões de toneladas, número que representa crescimento de 24% (acréscimo de 30,2 milhões de toneladas) em relação ao obtido no ciclo 2021/2022.

“Mato Grosso, principal estado produtor, registra um novo recorde para essa safra, com produção estimada em 45,6 milhões de toneladas. Bahia também é um destaque com a maior produtividade do país com 4.020 kg/ha”, informou a Conab.

Segundo o gerente de Acompanhamento de Safras da Conab, Fabiano Vasconcellos, nesses dois casos o resultado é “reflexo do bom pacote tecnológico e condições climáticas favoráveis”.

Milho e algodão

A expectativa é de que o milho também registre produção recorde, segundo o levantamento. A previsão é de uma colheita de 125,7 milhões de toneladas do grão, somadas as três safras do cereal ao longo do ciclo. Se confirmada a expectativa, o volume a ser colhido será 11,1% acima do produzido em 2021/22, o que representa um acréscimo de 12,6 milhões de toneladas.

“Na primeira safra do grão, a colheita está quase finalizada, com uma produção de 27,1 milhões de toneladas. Já para a segunda safra, em fase inicial de colheita, estima-se uma produção de 96,3 milhões de toneladas”, destacou a Conab. Segundo Vasconcellos, as condições climáticas têm sido favoráveis para o desenvolvimento da cultura até o momento.

De acordo com o levantamento da Conab, a segunda safra de algodão tem previsão de uma colheita de 2,98 milhões de toneladas apenas da pluma. “As lavouras apresentam um bom desenvolvimento, e predominam os estágios de formação de maçãs e maturação, com a colheita já iniciada em áreas da Bahia e Mato Grosso do Sul”, explica a Conab.

Arroz, feijão e trigo

No caso do arroz, a expectativa é de uma colheita próxima a 10 milhões de toneladas, enquanto para o feijão espera-se uma produção de cerca de três milhões de toneladas, somadas as três safras da leguminosa.

Entre as culturas de inverno, a Conab destaca a do trigo, com uma área semeada que já está atingindo 46,9% do total previsto para o cereal – o que significa crescimento de 9,7% na área plantada, com a cultura podendo alcançar 3,4 milhões de hectares. A produção estimada está em 9,8 milhões de toneladas.

Vendas internacionais

“Neste novo levantamento, a Conab manteve estáveis as projeções do quadro de suprimentos da safra 2022/23 para os principais produtos analisados. Com isso, ainda se espera um volume recorde para as vendas internacionais de milho e soja no país”, informou a companhia.

Ainda segundo a Conab, os “bons volumes” projetados de produção para milho e soja no Brasil permitem embarques em torno de 95,6 milhões de toneladas para a oleaginosa e 48 milhões de toneladas para o cereal.

“No entanto, ainda é preciso estar atento a alguns importantes fatores externos como a safra norte-americana, que ainda pode ser impactada por questões climáticas, bem como a demanda do mercado chinês e a possibilidade de uma recessão mundial, entre outros fatores que afetam os preços e a demanda dos produtos”, observou o gerente de Estudos Econômicos, Estatísticos e Política Agrícola da Conab, Allan Silveira.

Fonte: Agência Brasil

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IGP-M registra queda de preços de 1,84% em maio

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou deflação (queda de preços) de 1,84% em maio deste ano. A queda é mais acentuada do que a observada em abril, quando apresentou deflação de 0,95%. Na comparação com maio de 2022, houve inflação (alta de preços) de 0,52%.

Com o resultado, o IGP-M acumula queda de preço de 2,58% desde o início do ano. Em 12 meses, a deflação acumulada chega a 4,47%. Em maio do ano passado, o índice acumulava inflação de 10,72% em 12 meses.

A queda da taxa de abril para maio foi puxada pelos preços no atacado, medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que registrou deflação de 2,72%, a maior queda de preços da série histórica. Em abril, a deflação havia sido de 1,45%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por outro lado, registraram, em maio, altas de preços mais expressivas do que as taxas de inflação de abril.

O IPC subiu de 0,46% em abril para 0,48% em maio. Já o INCC passou de 0,23% para 0,40% no período.

Fonte: Agência Brasil

Imposto de Renda 2023: Especialista tira dúvidas de contribuintes

Visando facilitar a vida do contribuinte e identificar inconsistências antes de cair na malha fina, a declaração pré-preenchida poderá ser realizada na abertura do período de entrega. De acordo com o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Haroldo Andrade Junior, o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas pelo declarante.

“A medida visa minimizar erros e está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal online ou aplicativo para iOS ou Android. Com a pré-preenchida, o cidadão é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. No PGD, aplicativo e canal online haverá a atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa”, esclarece.Outra novidade é a opção de receber a restituição via Pix, mas o especialista alerta que a única chave aceita será o CPF. “Terá prioridade no recebimento do valor devido após os já previstos em lei, contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, com idade igual ou superior a 60 anos, cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério, pessoas com deficiência e moléstia grave”, informa.

A propósito do último grupo mencionado pelo Haroldo Junior, uma dúvida recorrente é quais doenças permitem isenção do pagamento do IR. São consideradas aquelas que integram o rol listado na Lei n.º 7.713/1988, entre elas, câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante e outras que podem ser conferidas no portal gov.br. “O paciente com doenças graves deve fazer a solicitação de isenção do imposto de renda antes do período de entrega da declaração de ajuste anual, para que o imposto não seja descontado na fonte de pagamento. Agora, no momento da declaração de ajuste, infelizmente não conseguirá pedir a isenção”, afirma o profissional.

O docente da Estácio aproveitou para esclarecer outras questões frequentes. Confira:

Como divorciados com dependentes devem declarar o IR?
“O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento à decisão judicial ou em acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração, os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia. Havendo guarda compartilhada, cada filho (a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. O filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável”, diz.

Pensão alimentícia pode ser deduzida?
“O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a esse título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente. O contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente”, observa.

MEI precisa declarar IR?
“Deverá, obrigatoriamente, entregar a declaração anual de faturamento do MEI, DASN-SIMEI, até o dia 31/05/2023. Caso o faturamento tenha sido superior a R$ 28.559,70, deverá declarar também como pessoa física”, frisa.

Cirurgias plásticas e procedimentos estéticos podem ser declarados?
“As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes, relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:
Pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
Despesas de instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais;
Pagamentos à operadora de plano de saúde ou administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento:
1) domiciliar dos serviços de saúde previstos na alínea “a” do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
2) pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância de suporte avançado (tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (tipo “E”); ou
3) pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância tipo “A”, “B”, “C” ou “F”, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida”, orienta Haroldo.

Quem pode ser considerado dependente?
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF); Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão (a), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; Irmão (a), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF); Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847/76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador”, ilustra.

Quem é obrigado a declarar IR?
“Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”, finaliza.