Município de São José de Ribamar deve pagar diferença de 13º e férias a professores

O pagamento dos valores deverá ser feito aos professores substituídos listados na Ação de Cobrança.

O Município de São José de Ribamar deverá pagar, aos professores públicos substituídos, as diferenças salariais entre o valor já pago e o que deveria ter sido pago, referente ao décimo terceiro salário dos anos de 2000 a 2003.

Além disso, o Município também deverá pagar os valores do terço constitucional de férias, referente aos anos de 2000 a 2003, aos professores concursados substituídos.

A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que atendeu parte dos pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão, em “Ação de Cobrança” ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

DIFERENÇA DO DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS

Na ação, o sindicato pediu o direito ao pagamento da diferença do valor do décimo terceiro salário dos professores concursados substituídos, no período de 1998 a 2002, alegando que o valor pago foi calculado com base no salário mínimo e não no valor da integralidade do vencimento de cada servidor.

O sindicato pediu, ainda, o pagamento do terço constitucional de férias pertinentes ao período de 1999 a 2003 aos professores que constam em lista juntada ao processo.

O Município de Ribamar contestou a ação e alegou “prescrição quinquenal e bienal”, que diz respeito ao prazo legal previsto na lei para o trabalhador reclamar na Justiça o direito.

AÇÃO DE EXECUÇÃO

Na análise do caso, o juiz verificou que o município não comprovou o pagamento dos valores pedidos, devendo, portanto, ser condenado a pagar as prestações devidas no período quinquenal anterior a 14/01/2005, portanto, a contar de 15/01/2000.

Quanto às verbas anteriores a 15/01/2000, o juiz entendeu que os professores perderam o prazo legal para reclamar.

O juiz informou que o pagamento dos valores deverá ocorrer por meio de ação individual de execução da sentença junto às varas da Fazenda Pública da capital. Cada professor deverá apresentar os documentos necessários, acompanhados do cálculo das verbas devidas.

“O pagamento somente será devido aos servidores estatutários que estavam na ativa durante o período respectivo, mediante cumprimento de sentença individual no juízo competente”, declarou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
[email protected]

Primeira parcela do 13º salário do INSS será paga nesta 5ª feira

A primeira parcela do 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começa a ser depositada nesta quinta-feira (25) e será creditada juntamente com o pagamento regular do benefício mensal.

Anualmente, este abono é pago entre agosto e novembro. Contudo, a antecipação do pagamento foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de maio.

Os primeiros a receber os créditos são os beneficiários quem ganham até um salário-mínimo e possuem o Número de Identificação Social (NIS) com final 1. A partir de 1º de junho, começarão a receber aqueles que ganham mais que o piso nacional e têm cartão do NIS com final de inscrição 1 e 6. Todos os pagamentos vão ser feitos até 7 de junho.

Desde 1º de maio, o piso previdenciário é de R$ 1.320,00. E o teto dos benefícios pagos pelo INSS continua sendo R$ 7.507,49.

Investimento
Ao todo, o investimento federal será de R$ 62,6 bilhões e vai beneficiar mais de 38 milhões de segurados da Previdência Social. De acordo com INSS, o 13º salário do INSS é depositado a aposentados e pensionistas por morte, além daqueles que tenham recebido, neste ano, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Por lei, não têm direito ao 13º salário do INSS os segurados que recebem benefícios assistenciais.

A primeira parcela do 13º salário é isenta de descontos de impostos. Somente na segunda parcela incide a tributação.

A consulta ao valor da primeira parcela do 13º salário pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Fonte: Agência Brasil