Termina nesta quarta-feira prazo para entrega do Imposto de Renda

Termina hoje (31) o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Até o início desta quarta-feira (31), mais de 37,7 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa da Receita Federal é de que, até o final do prazo, o número chegue a 39,5 milhões de declarações.

Das declarações já apresentadas, 23% foram pré-preenchidas, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.

O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”. Até o momento, 57% das declarações foram entregues no formato simplificado; e 8% foram retificadas.

O preenchimento e a entrega podem ser feitas por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Restituição
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na Bolsa de Valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Tira Dúvidas
Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Imposto de Renda. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

A Receita também disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano calendário, nesse caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

Fonte: Agência Brasil

Começa prazo para Declaração do Imposto de Renda

Começa nesta segunda-feira (1º), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020.

Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para realizar entrega. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte G1