Desenrola Fies: prazo de renegociação de dívidas termina hoje (31)


Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026.

Os ex-estudantes do ensino superior que foram beneficiados pela política pública devem procurar as instituições financeiras com quem firmaram o contrato: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

Cada contrato do financiamento pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, lembra o Ministério da Educação.

O Fies é o programa federal que oferece financiamento a quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado pelo governo com juros baixos e condições facilitadas de pagamento, respeitando o limite da renda do ex-estudante.

Quem pode renegociar

O Desenrola Fies 2026 é voltado a estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização. Este é período em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após terminar a faculdade.

A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil.

A data de 4 de maio de 2026 é adotada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Também podem participar do Desenrola Fies 2026 os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso no financiamento.

Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência.

Descontos na renegociação

As condições de renegociação de dívidas do Fundo oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato de financiamento.

Dependendo do perfil da dívida e da quantidade de dias de inadimplência (atraso no pagamento da parcela), os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o parcelamento, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.

Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos dois agentes financeiros oficialmente responsáveis pelo financiamento.

A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja feito, a proposta é cancelada.

Como renegociar

A formalização da renegociação pode ser feita pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros para dispositivos móveis (tablets e smartphones) ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato.

Na Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível também no aplicativo Fies Caixa. Mas, em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador da dívida, o beneficiário poderá ser orientado a procurar atendimento presencial nas agências do banco público.

No Banco do Brasil, a adesão está disponível pelo aplicativo ou em agência, conforme a modalidade escolhida.

Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.

Novo Desenrola Brasil

O prazo para renegociação das dívidas considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e também o calendário legislativo do Congresso Nacional. Esse programa é voltado à renegociação e à regularização de dívidas de pessoas físicas, com o objetivo de contribuir para a recuperação da capacidade financeira das famílias.

Na reta final, 30% ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda

A cinco dias do fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal recebeu 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O número equivale a 69,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 20,9% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,2%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,4% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Termina nesta quarta-feira prazo para entrega do Imposto de Renda

Termina hoje (31) o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Até o início desta quarta-feira (31), mais de 37,7 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa da Receita Federal é de que, até o final do prazo, o número chegue a 39,5 milhões de declarações.

Das declarações já apresentadas, 23% foram pré-preenchidas, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.

O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”. Até o momento, 57% das declarações foram entregues no formato simplificado; e 8% foram retificadas.

O preenchimento e a entrega podem ser feitas por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Restituição
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na Bolsa de Valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Tira Dúvidas
Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Imposto de Renda. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

A Receita também disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano calendário, nesse caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

Fonte: Agência Brasil

Encerra nesta terça prazo para pagar IPVA com desconto

Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício 2023, têm até terça-feira (28), para aproveitar o desconto de 15% do referido imposto no pagamento à vista. Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mais de 196 mil contribuintes já optaram pelo pagamento do IPVA 2023 aproveitando o desconto.

O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para emissão do IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br), clicando no menu “IPVA 2023/Débitos Anteriores”.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes, além de casas lotéricas. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE – Documento de Arrecadação.

Quem não optar pelo pagamento à vista com 15% de desconto tem a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, porém sem desconto de 15%. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas. Mais informações podem ser obtidas na página do IPVA: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23.

Eleições 2022: Prestação de contas do primeiro primeiro turno encerra nesta terça, 1º

Os candidatos que concorreram nas eleições têm até às 19h desta terça-feira (1º) para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao primeiro turno do pleito. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já para o segundo turno, o prazo para a prestação de contas vai até o dia 19 de novembro.

Dados mais recentes, com atualização até a última quarta-feira (26) pelo TSE, mostram que apenas 9,74% dos candidatos fizeram a prestação de contas até o momento. No mesmo período, o levantamento indica ainda que somente 1,43% das contas dos partidos políticos foram entregues à Justiça Eleitoral.

Entre os dias 28 e 31 de outubro, o serviço de prestação de contas ficou indisponível, devido à realização do segundo turno, que aconteceu no último domingo.