Candidato que disputa o segundo turno das eleições não poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O prazo inicia neste sábado (15) e vai até 15 dias do segundo turno das eleições, que acontecem dia 30 de outubro.
De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.
O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.