O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) autorizou a circulação de 60% da frota de ônibus na Grande São Luís, durante a greve dos rodoviários que ainda se mantém. A decisão é da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro. Foi determinada multa diária por descumprimento da decisão em R$ 50 mil. A decisão entrou em vigor hoje (24).
A desembargadora considerou que “o objetivo da decisão da Justiça do Trabalho deve ser a persecução do equilíbrio de forças das partes litigantes e a garantia de manutenção do direito ao serviço de transporte público à população, direito este que transcende aos interesses, embora legítimos e legais, das partes processuais”. Ela considerou ser “evidente, a intransigência das partes em pôr fim ao presente conflito”.
Ela também determinou a suspensão da ordem de execução imediata da multa diária ao sindicato, imposta em decisão anterior.
Os ônibus voltaram a circular no último sábado (19) após quatro dias de paralisação na Região Metropolitana da capital.