Eleições em Barreirinhas: Registro de pesquisa eleitoral é cancelado por juiz

O registro de pesquisa eleitoral, em Barreirinhas, realizada pelo Instituto Dinâmica Consultoria foi cancelado pelo juiz José Pereira Lima Filho, da 56ª Zona Eleitoral, cancelou o registro de uma pesquisa eleitoral que seria divulgada na cidade de Barreirinhas.

Segundo a decisão do juiz, a empresa não estaria habilitada para fazer o levantamento.

A empresa foi denunciada, ainda, por irregularidades e inconsistência nos resultados, além de não haver apresentado margem de erro para a pesquisa. A consulta também tinha suposto direcionamento de questionário. Além disso, a nota fiscal era incompatível.

Com o registro suspenso, o magistrado definiu multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

 

Prazo para registro de pesquisas eleitorais encerra hoje, 24

Termina nesta segunda-feira (24) o prazo para o registro das pesquisas de opinião pública que podem ser divulgadas no segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo, 30 de outubro.

Segundo a legislação eleitoral, as pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatas e candidatos podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência na Justiça Eleitoral.

As entidades e empresas responsáveis devem protocolar os levantamentos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O registro deve ser apresentado com as seguintes informações, contidas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia e período de realização e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Os levantamentos feitos pelas empresas também não são fiscalizados de ofício pela Justiça Eleitoral. Na prática, essa função é exercida pelo Ministério Público Eleitoral, por candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais.