Justiça determina recontratação de cubanos do Mais Médicos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a recontratação de 1.789 médicos cubanos integrantes do Programa Mais Médicos. A decisão é do juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, que deu 10 dias para que o governo apresente um plano de execução para contratação dos médicos.

O pedido partiu da Associação Nacional dos  Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e dos Profissionais Médicos Intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Aspromed).

A decisão determina a prorrogação por 1 ano dos médicos contratados no 20º ciclo do programa. Os profissionais contratados nessa etapa foram excluídos do programa por decisão do governo de Cuba. O país deixou o programa em novembro de 2018, e determinou o retorno dos médicos para seu país.

Na decisão, o juiz cita a emergência de saúde pública no território indígena Yanomami, em Roraima. “Há um outro fato a recomendar esta urgente medida judicial. O Programa Mais Médicos para o Brasil permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena Yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde.

“Portanto, a proteção imediata ao direito à saúde por intermédio da igualdade se mostra essencial para a concretização da supremacia do interesse público, com o respaldo da confiança legítima e da segurança jurídica”, diz a decisão do juiz.

O Ministério da Saúde declarou emergência de saúde pública no território Yanomami na última sexta-feira (20). No mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um comitê para enfrentar a situação sanitária no local.