Brandão garante R$ 475 mi de precatórios do Fundef para o Maranhão


A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Educação e o Estado do Maranhão celebraram nesta segunda-feira (20/11), em Brasília (DF), acordo para pôr fim a uma ação judicial que tramitava há 20 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) discutindo diferenças de repasses da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Com o fim da disputa, pouco mais de R$ 475 milhões deverão ser liberados ao Estado para serem utilizados no fortalecimento da educação e no combate às desigualdades sociais e regionais. O termo também prevê que o Estado do Maranhão destinará, no mínimo, 60% do crédito aos professores – inclusive aposentados e pensionistas – na forma de abono, vedada a incorporação dos valores na remuneração, aposentadoria ou pensão.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou o acordo como histórico. “Nossa palavra de ordem é cooperação, conciliação e entendimento. Nós podemos, em conjunto com a advocacia pública, construir grandes entendimentos em benefício do povo, da sociedade. Uma disputa como essa atrapalha a vida do povo que está precisando da educação (…)”, assinalou o advogado-geral da União Messias. “Essa iniciativa é muito significativa, porque trabalha um novo conceito de relação federativa”, completou.

O ministro da Educação, Camilo Santana, também destacou que a celebração do acordo representa o restabelecimento do pacto federativo e do diálogo. “Parabenizo o esforço que a AGU tem feito para resolver todos esses impasses de anos em relação ao antigo Fundef e que, mais uma vez, vai permitir que o Estado possa ter mais recursos para investir, o que considero essencial e prioritário para qualquer nação, que é investir na educação e dar oportunidade a nossas crianças e jovens deste país”, afirmou.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão Júnior, também enalteceu o resultado da negociação. “O Maranhão tem pressa. Já esperamos 20 anos, então, não teria como esperar mais. Esse dinheiro, se a gente fosse judicializar, não sei quanto tempo passaria”, ponderou. “Estamos vivendo um momento de reconstrução. O que mais me incomodava era ver as creches e as mães sem poder deixar o filho lá. (…) Com a recuperação dessas obras inacabadas, teremos creches, escolas e quadras cobertas para oferecer aos municípios melhores condições na educação”, concluiu.

Também participaram da solenidade o procurador-geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, o secretário especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Margonary Marcos Vieira, além de membros e servidores da AGU, do Ministério da Educação e do governo do Maranhão.

AGU pede o bloqueio de bens de financiadores dos atos golpistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta quinta-feira (12), o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100. Segundo o órgão, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para trazer pessoas para participar dos atos de vandalismos ocorridos em Brasília, no último domingo.

O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendidos por transportar pessoas que participaram dos atos golpistas.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas”.

Sobre os alvos do pedido, Messias disse que “ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”.

Ele frisou a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público e “resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira”. Messias argumentou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.

A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no portal da Advocacia-Geral da União (AGU).