Lençóis Maranhenses na lista para ser Patrimônio Mundial da Humanidade

O documento de candidatura do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses para ser Patrimônio da Humanidade foi  entregue pela Delegação do Brasil à Unesco. O dossiê, produzido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), reúne os dados necessários para a candidatura da unidade para conquistar esta importante nominação. Com isso, a lista da Unesco pode ganhar mais um representante brasileiro neste quesito.

Em suas redes sociais, o governador Carlos Brandão (PSB), destacou esse alcance do Maranhão. “Ótima notícia para o turismo e valorização do nosso estado! O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é o primeiro a ter sua candidatura habilitada para concorrer ao título de Patrimônio Natural da Humanidade. Mais um passo importante, que conta com o apoio do governo @lulaoficial. Sem dúvida, vamos movimentar ainda mais a nossa economia e gerar emprego e renda para os maranhenses”, postou.

O dossiê apresentado pelo governo brasileiro será apreciado  pelo Órgão de Avaliação da Unesco (UICN), que poderá recomendar ao Comitê do Patrimônio Mundial sua inscrição à Lista do Patrimônio Mundial, por ocasião de sua 46a sessão, a ser realizada em 2024.

Recentemente, o Parque apareceu numa lista do jornal americano The New York Times como um dos lugares a se visitar em 2023.

Criado em junho de 1981, na confluência entre Cerrado, Caatinga e Amazônia, as paisagens mais conhecidas deste Parque Nacional são as lagoas cristalinas que ficam entre as dunas e são perfeitas para um banho refrescante após uma caminhada nas areias.

Os Patrimônios da Humanidade são um dos instrumentos da Unesco para proteger os lugares mais extraordinários do planeta, seja por suas belezas naturais, biodiversidade, ecossistemas ou valores geológicos. Uma área superior  a 3,5 milhões de km2, tanto terrestre, quanto marinha, em mais de 100 países já foram agraciadas com o título.

No Brasil, são mais de 20 locais com esta distinção, incluindo os Parques Nacionais de Iguaçu, Emas, Chapada dos Veadeiros e as unidades marinhas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas. Além dos parques, a Unesco reconheceu paisagens e ecossistemas como as restingas que vão da Bahia ao Espírito Santo; a Mata Atlântica entre Paraná e São Paulo; o Pantanal e a Amazônia Central.

Procon-MA lista materiais escolares que não podem ser exigidos

Uma portaria emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023. O documento também orienta pais e responsáveis sobre assuntos como a lista de materiais, cobrança de taxas e venda de fardamentos.

Atualizada, além da lista de materiais que não podem ser exigidos, a Portaria 255/2022 também trouxe as novidades estabelecidas pela Lei n° 11.848/22, que impôs a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de utilização dos materiais escolares exigidos já no momento da matrícula e acrescentou importantes proibições.

“A portaria traz essas atualizações da lei sancionada em dezembro de 2022, a qual estabeleceu três importantes proibições, como a de exigir qualquer cobrança extra para aluno com deficiência por conta de sua condição; a da exigência de materiais de limpeza, se estes não estiverem atrelados a atividade pedagógicas e, além disso, as escolas ficam proibidas de impedir que os alunos participem de atividades pedagógicas por não estarem de posse dos materiais”, informou o presidente em exercício do Procon-MA, Ricardo Cruz.

Matrículas – Alunos já matriculados e com mensalidades em dia têm direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar. A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.

Uniformes – Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.

Material escolar – Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas. A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução com discriminação das quantidades de material utilizada.

Não podem ser exigidos álcool; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Caneta para lousa; Carimbo; Copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Grampeador e grampos; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tonner para impressora.