PSB oficializa Fred Campos como candidato a Prefeito de Paço do Lumiar em histórica convenção municipal

Neste sábado (20), o PSB e mais 13 partidos do município de Paço do Lumiar, reuniu durante convenção, pré-candidatos a vereador, classe política e comunidade em geral para escolher os candidatos que irão concorrer as eleições no próximo dia 06 de outubro. O encontro foi realizado no Clube da Assembleia no Maiobão, onde foi oficializado o nome de Fred Campos como candidato a prefeito de Paço do Lumiar e de Mariana Brandão como candidata a vice-prefeita. Cerca de 15 mil pessoas prestigiaram a reunião, que já é considerada a maior convenção da história do município.

Entre as lideranças políticas presentes, destacam-se o Governador Carlos Brandão, o vice-governador Felipe Camarão, os Deputados Federais Duarte Junior, Fábio Macedo, Edilazio Jr, a Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, o Deputado Estadual Antônio Pereira, os Secretários de Estado Rubens Pereira, Sebastião Madeira, Orleans Brandão, Yuri Arruda, Luzia Waquim, Vinícius Ferro, Guilberth Garcês, Naldir Lopes, o prefeito em exercício de Paço do Lumiar, Inaldo Pereira, o presidente do MDB estadual, Marcos Brandão, o presidente da Argep, Sandro Montenegro, o Subsecretário de Infraestrutura, Ítalo Augusto, além do subsecretário da casa civil Junior Viana, entre outras autoridades.

Fred Campos, agora candidato a prefeito, falou da importância da união e assumiu um compromisso com a população: “É hora de juntarmos as mãos, é hora de união em torno de um projeto concreto que visa mudar a realidade dessa cidade. Aqui estão pessoas dos quatro cantos do município. Os moradores de Paço do Lumiar sentirão orgulho por terem participado do processo que mudou a realidade e o destino do município de Paço do Lumiar. Hoje, assumo com vocês o compromisso de dedicar 24 horas por dia para mudar a realidade dessa cidade”, declarou Fred.

Felipe Camarão, vice-governador do Maranhão, ressaltou: “E podem acreditar, esse trio aqui que já está sendo chamado de ‘trio parada dura’, se já fez muito, fará muito mais por essa cidade”, declarou Felipe.

Mariana Brandão, candidata a vice-prefeita de Paço do Lumiar, começou falando: “Estou aqui como presidente do MDB Mulher e sei da importância da inclusão da mulher na política, de termos espaços como este para expressarmos nossa voz”. E explicou por que se uniu ao Fred nesta luta: “Vejo em Fred um líder, gestor, homem honesto, que sempre busca parcerias e diálogo. Chegou o nosso tempo, o tempo de Paço do Lumiar.”

Para dona Maria, moradora do Maiobão, Fred Campos representa a esperança de dias melhores no município: “O povo de Paço do Lumiar não aguenta mais sofrer, queremos ver nossa cidade bem cuidada e Fred Campos é nossa grande esperança. Ele tem meu apoio”, afirmou a moradora.

Carlos Brandão, governador do Maranhão, declarou: “Confesso que já participei de muitas convenções nos meus 35 anos de vida pública, mas nunca havia visto uma convenção com tanta gente, e acima de tudo, com tanta fé, esperança e animação como esta festa de hoje.” E ainda completou: “Não tenho dúvida de que é o momento de Fred e Mariana para transformar Paço do Lumiar”, concluiu Brandão que é presidente do PSB no Maranhão, mesmo partido de Fred Campos.

Desembargador mantém afastamento de Paula Azevedo da Prefeitura de Paço do Lumiar

Paço do Lumiar: Paula da Pindoba concede reajuste a professores – Zeca  Soares

O desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou um recurso interposto pela prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), nesta quinta-feira (4), mantendo seu afastamento do cargo por 90 dias. Este afastamento foi determinado pelo juiz Gilmar Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, na semana anterior.

Paula da Pindoba já havia sido afastada anteriormente por 50 dias por decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, mas essa decisão foi temporariamente suspensa pelo desembargador Vicente de Castro.

No recurso rejeitado, Paula argumentou que seu afastamento era desproporcional à investigação em curso e violava princípios constitucionais como a presunção de inocência. No entanto, Kleber Carvalho destacou que há indícios suficientes de veracidade nos fatos apresentados na denúncia contra a prefeita.

“Se promoveu a juntada de documentação dando conta de que a Procuradoria Geral do Município expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações sobre a empresa vencedora do certame e obteve como resposta que a empresa possui apenas 07 (sete) veículos registrados em seu nome, os quais, ademais, consistem em modelos de veículos incompatíveis com o objeto licitado e contratado, de modo que, ao menos num juízo de cognição não-exauriente, não há que se falar em propositura temerária da vertente ação de improbidade administrativa”, assinalou o magistrado.

A acusação envolve Paula Azevedo, junto com outras ex-secretárias municipais e a atual secretária de planejamento de Paço do Lumiar, por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. Um dos pontos de irregularidade seria a discrepância entre o número de veículos supostamente fornecidos pela empresa no contrato(62 carros) e os veículos registrados no Detran-MA(sete registrados).

“Observo que a decisão a quo de afastamento cautelar da prefeita agravante também deve ter seus efeitos mantidos no presente momento da instrução processual porquanto, no que concerne ao requisito do periculum in mora inverso, o risco de dano vislumbra-se mais em detrimento da administração pública, máxime porque não se mostra desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias, pois seria, repita-se, o tempo mínimo necessário para verificar a alegada “materialidade dos atos de improbidade administrativa”, e, a fortiore, o “ afastamento temporário de prefeito municipal decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa (art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992) não tem o potencial de, por si só, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei n. 8.437/1992.” (STJ, AgInt na SLS n. 2.790/ES, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/12/2020, DJe de 14/12/2020.) Ante o exposto, ausentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência pleiteada, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso”, finalizou.

Kleber Carvalho considerou que o afastamento por 90 dias é justificável para aprofundar a investigação sobre os atos de improbidade administrativa alegados e evitar interferências na apuração. Ele também está avaliando um pedido de prorrogação do afastamento por mais 120 dias, solicitado pela gestão do prefeito interino.

Se o pedido de prorrogação for aceito, Paula Azevedo não retornará ao cargo, já que seu mandato atual termina no final do ano.