SSP confirma ‘Lei Seca’ no 1º turno da eleição no Maranhão

A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas – ou de substâncias com efeito semelhantes – está proibida no dia do primeiro turno da eleição em todo o Maranhão.

A determinação, conhecida popularmente como “Lei Seca”, consta de portaria assinada no dia 26 de setembro pelo secretário de Estado da Segurança Pública, delegado Maurício Martins. O ato foi publicado na edição de segunda-feira, 30, do Diário Oficial do Estado.

A proibição entra em vigor à 0h do dia 6 de outubro, e vale até as 22h, aplicando-se a locais públicos ou de acesso público.

O descumprimento da decisão caracterizará crime de desobediência.

Segundo turno terá Lei Seca no Maranhão

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que vai restringir a venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica durante o segundo turno das eleições no estado do Maranhão. O órgão informou a medida em portaria emitida nesta quinta-feira (27).

A Lei Seca no Maranhão acontece da 0h às 22h de domingo (30). O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais.

Neste domingo, os eleitores no estado do Maranhão irão às urnas para escolher o presidente da República. Jair Bolsonaro (PL) disputa a reeleição contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Íntegra da portaria:

“A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa que foi assinada Portaria nº 821/2022 – GAB/SSP/MA, de 25 de outubro de 2022, e será publicada no Diário Oficial, que trata sobre a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica no período do segundo turno das eleições.

Segundo a Portaria, é proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo (30 de outubro).

O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais”.

MA: Proibido venda de bebida alcoolica no domingo de votação

O Maranhão é um dos 10 estados do país que proibirá a venda de bebidas alcoolicas – Lei Seca – no domingo (2), dia da votação. O produto, neste período, não pode ser comercializado, nem consumido em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.

A medida é válida entre a meia-noite e as 22h do domingo.

O Brasil não possui lei que proíba o consumo e a venda de bebida alcoolica no dia da eleição em todo Brasil. As regras sobre o assunto variam entre os Estados. Aos Tribunais Regionais Eleitorais e secretarias de Segurança Pública cabem a decisão de forma pontual.

Para a eleição deste ano, a maior parte dos 26 Estado e do Distrito Federal não impôs restrições. Mas os tribunais eleitorais dos Estados podem, até este sábado, véspera do dia da eleição, editar normas que restrinjam o consumo e venda de bebidas alcoólicas.

Os demais estados que também vão restringir a venda de bebidas nestas eleições são Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins.

O eleitor que descumprir a lei seca eleitoral pode responder por crime de desobediência, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, de acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral.