Uma portaria emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023. O documento também orienta pais e responsáveis sobre assuntos como a lista de materiais, cobrança de taxas e venda de fardamentos.
Atualizada, além da lista de materiais que não podem ser exigidos, a Portaria 255/2022 também trouxe as novidades estabelecidas pela Lei n° 11.848/22, que impôs a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de utilização dos materiais escolares exigidos já no momento da matrícula e acrescentou importantes proibições.
“A portaria traz essas atualizações da lei sancionada em dezembro de 2022, a qual estabeleceu três importantes proibições, como a de exigir qualquer cobrança extra para aluno com deficiência por conta de sua condição; a da exigência de materiais de limpeza, se estes não estiverem atrelados a atividade pedagógicas e, além disso, as escolas ficam proibidas de impedir que os alunos participem de atividades pedagógicas por não estarem de posse dos materiais”, informou o presidente em exercício do Procon-MA, Ricardo Cruz.
Matrículas – Alunos já matriculados e com mensalidades em dia têm direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar. A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.
Uniformes – Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.
Material escolar – Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas. A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução com discriminação das quantidades de material utilizada.
Não podem ser exigidos álcool; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Caneta para lousa; Carimbo; Copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Grampeador e grampos; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tonner para impressora.