TCE-MA aponta constitucionalidade na indicação de Daniel Brandão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu nesta semana um comunicado em defesa da indicação deTJMcomo conselheiro da Corte.

A nota, assinada por nove conselheiros e pela procuradora-chefe do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite, diz que o novo conselheiro “cumpriu todos os requisitos constitucionais para o cargo”.

A manifestação ocorreu após a polêmica decisão do juiz Douglas Martins de anular a escolha de Daniel Brandão para o posto o – sentença já suspensa pelo TJMA.

Fonte: Gilberto Léda

Velten diz que resolução sobre formação da lista tríplice deve ser respeitada

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, defendeu em entrevista que deve ser respeitada uma resolução da Corte estadual que disciplina a formação da lista tríplice para indicação à vaga de desembargador destinada à advocacia, via Quinto Constitucional.
O debate reside no fato de que o TJ, por meio desse ato, estabeleceu votação secreta para a formação da lista tríplice e determinou que as decisões sobre o assunto fossem tomadas pelo Órgão Especial ou por uma comissão de apenas sete desembargadores, não pelo plenário.
Como a resolução foi anulada pelo conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a lista tríplice nunca foi escolhida, mesmo depois de quase cinco meses da entrega da lista sêxtupla ao TJ pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).
“Houve um procedimento de controle administrativo, que foi apresentado aqui pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao CNJ, questionando uma resolução do Tribunal que disciplinava o processo, de acordo com o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. E essa resolução, é necessário que se esclareça, ela foi fruto de uma escolha de uma maioria do Tribunal, então isso tem que ser respeitado”, destacou Velten.
O magistrado esclareceu, ainda, que, a liminar do CNJ não obriga o TJ maranhense a realizar a votação para formação da lista tríplice antes de uma decisão final, de mérito, sobre o caso.

Escolha – Depois que o TJMA votar a definir a lista tríplice para preenchimento de vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do tribunal, o Poder Judiciário encaminhará a lista para o governador Carlos Brandão (PSB). Caberá ao chefe do Executivo Estadual escolher quem será o novo desembargador do estado.

CNJ autoriza nomeação de aprovados em concurso para juiz do TJMA

O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu reconsiderar decisão anterior que suspendia o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No novo despacho, ele autoriza a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro das vagas do certame.

A decisão, no entanto, não atinge o cadastro de reserva, uma vez que a suspensão anterior atendia a um pedido da candidata Márcia Thaíse Lima Cruz que deve ter seu direito à prova oral garantido.

Gravidez – O procedimento foi aberto depois de a candidata alegar que passou nas primeiras fases do concurso, mas acabou não fazendo prova oral, porque estava em avançado estágio de gravidez e foi desaconselhada por sua obstetra a viajar de avião de Belo Horizonte a São Luís.

“Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36 semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA. Relata, contudo, que a médica obstetra responsável pelo seu pré-natal não autorizou a referida viagem, em razão da gravidez caracterizada como de alto risco. Diante do impeditivo noticiado, a requerente aduz que, apesar de ter solicitado a remarcação da data de sua arguição, a banca examinadora do certame não apresentou qualquer resposta”, relatou.

Em seu primeiro despacho, Schoucair destacou que havia necessidade de “realinhamento do certame aos ditames constitucionais” em virtude do fato de o resultado do concurso já haver sido, inclusive, homologado.

TJ manda Facinho voltar ao comando da Prefeitura de Cândido Mendes


Uma semana após ser cassado pela Câmara Municipal, o prefeito José Bonifácio Rocha de Jesus, o Facinho (PL), conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para retornar ao cargo.

A decisão, liminar, é do desembargador Antônio José Vieira Filho, da Terceira Câmara de Direito Público da Corte estadual, atendendo a um agravo de instrumento protocolado pela defesa do gestor no início desta semana.

Segundo o despacho do magistrado, a Comissão Processante instalada pela Câmara para julgar o prefeito, concluiu o caso oito dias após o prazo legal de 90 dias.

“É implícito que o perigo da demora socorre ao Agravante pois, o seu afastamento deu-se em razão de um Processo de Cassação cujo prazo para encerramento já estava caduco e jamais poderia ter sido votado pela Câmara Municipal de Cândido Mendes. Assim, continuar com o afastamento ilegal causaria sérios prejuízos a Municipalidade e ao Próprio Agravante que, até prova em contrário, fora legitimamente eleito para o Cargo de Prefeito Municipal de Cândido Mendes””, decidiu o desembargador (leia aqui a decisão completa).

Denúncia – Facinho foi cassado sob acusação de quebra de decoro. Ele foi flagrado proferindo discurso afirmando que um vereador tinha mais de 90 empregos na Prefeitura e uma gratificação de quase R$ 20 mil.

Com a cassação, assumiu o comando do Município a vice-prefeita, Alexsandra Viana, conhecida com Alê do Povo (PSDB), que agora volta ao posto de vice.

O prefeito José Bonifácio Rocha também foi acusado recentemente de tentativa de suborno pelo vereador Cleverson Pedro Sousa de Jesus, o Sababa Filho (PCdoB). Sababa jogou de uma janela da Câmara Municipal de Vereadores o montante recebido e foi logo em seguida até a Delegacia de Godofredo Viana registrar um boletim de ocorrência contra o prefeito e o empresário, afirmando que havia recebido R$ 250 das mãos de Adson Manoel para poder renunciar ao cargo de vereador, a mando de Facinho.

Dino profere palestra sobre regulação de plataformas em São Luís


Na próxima sexta-feira, 11/8, data em que se comemoram o Dia do Magistrado, o Dia do Advogado e o Dia do Estudante, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, proferirá palestra para tratar sobre a Regulação de Plataformas Digitais. A palestra acontece às 10h, no Auditório Madalena Serejo, no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau).

Além da alusão à data, o evento marcará a abertura das comemorações dos 210 anos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e também será a Aula Magna do curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão. Os participantes contarão com certificados a serem emitidos pela ESMAM.

A iniciativa do TJMA é aberta ao público e realizada em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJMA), Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) e Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

Sem sessão plenária nesta quarta-feira (02), decisão da lista do Quinto Constitucional é adiada

Especulado desde a penúltima semana de julho, que finalmente o Tribunal de Justiça do Maranhão tomaria uma decisão nesta quarta-feira, 2 de agosto, para formação da lista tríplice dos concorrentes a vaga do Quinto Constitucional da advocacia a vaga de desembargador da alta corte do judiciário maranhense, agora ficou claro que isso não vai ocorrer amanhã. Em comunicado divulgado nesta terça-feira, 1 de agosto, a comunicação do TJMA anuncia que não terá sessão especial no dia 2/08 em razão da folga dada aos servidores para que possam assistir o jogo do Brasil na Copa do Mundo feminina.

“Em razão do horário especial de funcionamento no Poder Judiciário do Maranhão durante a 1ª fase dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, não haverá sessão do Órgão Especial do TJMA nesta quarta-feira, 2/8.

O expediente interno do Judiciário maranhense será iniciado às 11 horas na data, conforme regulamentado pela Resolução-GP – GP nº 56/2023, que dispõe sobre o horário de funcionamento nos dias das partidas da equipe brasileira. O documento foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten”

É o que diz o comunicado. Em razão disso, mais uma vez – Flávio Costa, Gabriel Ahid, Hugo Passos, Ana Brandão, Lorena Saboya e Josineile Pedrozo – vão ficar na expectativa pela decisão dos desembargadores.

Quinto Constitucional: TJ deve formar lista tríplice amanhã

O Tribunal de Justiça do Maranhão deve realizar nesta quarta-feira, 26, a sessão plenária que definirá a lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB) para escolha de novo membro da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

Integram a lista sêxtupla e seguem na disputa os advogados Lorena Saboya Vieira Soares (53 votos), Josineile de Sousa Pedroza (51 votos), Ana Cristina Brandão Feitosa (44 votos), Flávio Costa (50 votos), Hugo de Assis Passos (40 votos, atendo quesito cota racial) e Gabriel Costa (35).

A votação de amanhã deverá ser aberta, após decisão do conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de deferir um pedido da OAB-MA e determinar a revogação de uma resolução do TJMA que alterava os procedimentos para a formação de lista.

 

Vibra consegue liminar para distribuir combustível no MA mesmo sem autorização dos Bombeiros

O desembargador Jorge Rachid, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu uma liminar para que a Vibra Energia (antiga BR Distribuidora) continue operando a distribuição de combustível no Maranhão a partir do Porto do Itaqui, mesmo sem autorização necessária do Corpo de Bombeiros.

Na prática o magistrado determina ao órgão que emita o Certificado de Aprovação das instalações da BALIS.

Na ação, a Vibra alegou que já vinha recebendo o certificado normalmente quando ainda se chamava BR Distribuidora e que não houve qualquer alteração a justificar a não renovação do documento.

Apontou, ainda, que o pedido de renovação foi feito seis meses antes do vencimento do certificado.

Para Rachid, uma suspensão da operação da empresa – o que poderia ser feito pela ANP em virtude da falta de certificação – prejudicaria não apenas a própria Vibra, mas toda a população maranhense em virtude do volume distribuído em todo o estado.

Quinto Constitucional: CNJ anula resolução do TJMA e determina votação aberta

O conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu nesta quarta-feira, 5, um pedido da OAB-MA e determinou a revogação de uma resolução do TJMA que alterava os procedimentos para a formação de lista tríplice para indicação de vaga de desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

A decisão é de mérito, porque, segundo o magistrado, já havia informações o suficiente para se analisar o caso para além da liminar.

“Descabe a realização de prévia audiência pública/sabatina para auferir o notório conhecimento jurídico dos candidatos. A propósito, o Plenário do CNJ, ao julgar o PCA n.º 0005287-
22.2010.2.00.0000, decidiu que a submissão prévia dos integrantes da lista sêxtupla à audiência pública seria ilegal”, destacou Madruga.

Além da nulidade da nova resolução, o conselheiro proibiu que a votação para a lista tríplice seja secreta e determinou que as decisões sobre o assunto sejam tomadas pelo plenário, não pelo Órgão Especial ou por uma comissão de apenas sete desembargadores.

“Nesse sentido, o art. 44, do RITJMA ao prever que a votação será realizada “mediante voto secreto” viola o mencionado artigo da Constituição, bem como a Recomendação CNJ n.º 13/2007 que estabelece que a formação da lista tríplice deverá ocorrer em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados”, completou, antes de deferir os pedidos da OAB.

“Ante o exposto, defiro o ingresso dos terceiros interessados AMMA e Instituto Valor e Ordem e, com fundamento no art. 25, inciso XII do Regimento Interno do CNJ22, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do RITJMA, bem como da Resolução TJMA n.° 43/2023, com o restabelecimento da redação anterior do art. 43 do RITJMA”, concluiu.

Atuação da OAB-MA garantiu rejeição a sabatinas de candidatos ao Quinto

Por solicitação do presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, que encaminhou Ofício nº 80/2023 no último dia 06/06 e proferiu sustentação oral realizada em 14/06, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou proposta da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) de realização de sabatina com os candidatos da lista sêxtupla encaminhada pela OAB/MA para escolha do próximo desembargado do TJMA.

A Seccional Maranhense assegurou ainda que, advogadas e advogados escolhidos diretamente pela classe com mais de sete mil votos, tenham oportunidade de apresentar suas trajetórias à Corte.

“Compete à Ordem aferir a capacidade dos candidatos indicados pela advocacia por meio de processo transparente e democrático. Os candidatos têm história, currículo e qualificação, fato que os capacita a exercer o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça”, afirmou Kaio Saraiva.

A solicitação de sabatina, rejeitada pelo Órgão Especial do TJMA, decorre de um requerimento apresentado pela AMMA. No documento, a Associação pedia para que os candidatos fossem submetidos a uma sabatina, na qual responderiam questionamentos de livre escolha por parte dos integrantes da Corte e de outras instituições.

A OAB Maranhão também buscou assegurar que os candidatos tivessem a oportunidade de se apresentar perante a Corte, ocasião em que poderão falar de suas trajetórias e defender sua escolha para a formação da lista tríplice.

A decisão foi votada na última reunião do Órgão Especial do TJMA. Por 15 votos a 6, em resultado anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, foi aprovada a proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno.

No que pese a Ordem também questionar a própria alteração regimental, por solicitação da OAB/MA, foi retirada da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas e lhes será facultada a palavra pelo prazo de até dez minutos para que se apresentem e exponham sua pretensão, na ordem em que figuram na lista sêxtupla.

Fonte: OAB/MA