Quinto Constitucional: TJ deve formar lista tríplice amanhã

O Tribunal de Justiça do Maranhão deve realizar nesta quarta-feira, 26, a sessão plenária que definirá a lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB) para escolha de novo membro da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

Integram a lista sêxtupla e seguem na disputa os advogados Lorena Saboya Vieira Soares (53 votos), Josineile de Sousa Pedroza (51 votos), Ana Cristina Brandão Feitosa (44 votos), Flávio Costa (50 votos), Hugo de Assis Passos (40 votos, atendo quesito cota racial) e Gabriel Costa (35).

A votação de amanhã deverá ser aberta, após decisão do conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de deferir um pedido da OAB-MA e determinar a revogação de uma resolução do TJMA que alterava os procedimentos para a formação de lista.

 

Quinto Constitucional: CNJ anula resolução do TJMA e determina votação aberta

O conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu nesta quarta-feira, 5, um pedido da OAB-MA e determinou a revogação de uma resolução do TJMA que alterava os procedimentos para a formação de lista tríplice para indicação de vaga de desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

A decisão é de mérito, porque, segundo o magistrado, já havia informações o suficiente para se analisar o caso para além da liminar.

“Descabe a realização de prévia audiência pública/sabatina para auferir o notório conhecimento jurídico dos candidatos. A propósito, o Plenário do CNJ, ao julgar o PCA n.º 0005287-
22.2010.2.00.0000, decidiu que a submissão prévia dos integrantes da lista sêxtupla à audiência pública seria ilegal”, destacou Madruga.

Além da nulidade da nova resolução, o conselheiro proibiu que a votação para a lista tríplice seja secreta e determinou que as decisões sobre o assunto sejam tomadas pelo plenário, não pelo Órgão Especial ou por uma comissão de apenas sete desembargadores.

“Nesse sentido, o art. 44, do RITJMA ao prever que a votação será realizada “mediante voto secreto” viola o mencionado artigo da Constituição, bem como a Recomendação CNJ n.º 13/2007 que estabelece que a formação da lista tríplice deverá ocorrer em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados”, completou, antes de deferir os pedidos da OAB.

“Ante o exposto, defiro o ingresso dos terceiros interessados AMMA e Instituto Valor e Ordem e, com fundamento no art. 25, inciso XII do Regimento Interno do CNJ22, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do RITJMA, bem como da Resolução TJMA n.° 43/2023, com o restabelecimento da redação anterior do art. 43 do RITJMA”, concluiu.

Comissão do TJMA avaliará requisitos de candidatos do Quinto Constitucional

Por 15 votos a 6, em resultado anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, o Órgão Especial do TJMA aprovou, nesta quarta-feira (21/06), proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo.

Foi retirada da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas. Em lugar disso, haverá audiência pública, na qual será facultada a palavra aos candidatos e candidatas, pelo prazo de até dez minutos, para que se apresentem e exponham sua pretensão, na ordem em que figuram na lista sêxtupla.

O Órgão Especial aprovou resolução proposta em que altera o Regimento Interno e, caso decida pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice pelo Plenário

COMISSÃO

Com a alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá; pelo 1º vice-presidente; pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente, a quem caberá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.

Os(as) candidatos(as) integrantes da lista sêxtupla serão notificados para encaminharem ao presidente da comissão, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos que entenderem pertinentes. Após exame da documentação, e entendendo a comissão como suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, será feita a publicação de todos os dados fornecidos no site do Tribunal.

Transcorridos dez dias da publicação, haverá a audiência pública e, em até três dias contados de sua realização, a comissão apresentará parecer opinativo pela aprovação da lista ou devolução ao órgão de origem para o devido saneamento.

Por fim, decidindo o Órgão Especial pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice, pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.

Fonte: Agência TJMA de Notícias

Quinto Constitucional: TJ decide hoje se muda rito para formação de lista tríplice

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) devem começar a julgar, nesta quarta-feira, 14, processo referente à formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB) para escolha de um novo membro da Corte pelo Quinto Constitucional.

Está na pauta complementar do Órgão Especial processo por meio do qual a Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) solicitou a realização de “audiência de apresentação de candidatos” antes da definição dos três nomes – a entidade já foi derrotada no CNJ, quando o conselheiro João Paulo Schoucair, decidiu arquivar, sem sequer analisar, procedimento no qual a associação de magistrados pretendia tirar dúvidas sobre o processo.

O procedimento, segundo a OAB-MA, seria inconstitucional.

Na sessão de hoje, os magistrados decidirão se alteram o artigo 43 do Regimento Interno do TJ, que, atualmente, diz o seguinte:

“Art. 43. Recebida a lista sêxtupla, o presidente do Tribunal distribuirá cópias da lista e do currículo
dos(as) candidatos(as) a todos(as) os(as) desembargadores(as) e designará sessão, com antecedência mínima de 48 horas, para que o Plenário aprecie se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos necessários para o exercício do cargo, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada. ( Redação dada pela Resolução -GP – 81/2022)”.

Segundo o presidente da OAB maranhense, advogado Kaio Saraiva, a competência para a escolha da lista tríplice, dentre os seis nomes enviados, é exclusiva do TJ, sendo inconstitucional e antirregimental a sua delegação a “qualquer órgão fracionário, comissão ou subcomissão”.

Além disso, Saraiva aponta que a redação atual do artigo 43 do Regimento Interno do TJMA foi aprovada, por meio de resolução, há menos de um ano. E que não seria legal uma mudança agora, quando a Corte já tem conhecimento prévio dos advogados escolhidos para compor a lista sêxtupla a ser apreciada pelos desembargadores.

O relator do caso é o desembargador Cleones Carvalho Cunha.

Quinto Constitucional: OAB parte pra cima da Amma

O presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Kaio Saraiva, reagiu com contundência a mais uma investida da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) contra a lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para escolha de desembargador pelo Quinto Constitucional.

Em petição encaminhada à Corte estadual, a Amma solicitou recentemente a realização de “audiência de apresentação de candidatos” – a entidade já foi derrotada no CNJ, quando o conselheiro João Paulo Schoucair, decidiu arquivar, sem sequer analisar, procedimento no qual a associação de magistrados pretendia tirar dúvidas sobre o processo.

Nesta semana, Saraiva enviou ofício ao presidente do TJ, desembargador Paulo Velten, contestando, com vasta fundamentação, o pedido.

Ele fez, de início, cinco questionamentos:

Segundo o presidente da Ordem, a competência para a escolha da lista tríplice, dentre os seis nomes enviados, é exclusiva do TJ, sendo inconstitucional e antirregimental a sua delegação a “qualquer órgão fracionário, comissão ou subcomissão” – ainda mais quando já se sabe quem são os integrantes da lista sêxtupla.

Além disso, Kaio Saraiva aponta que há menos de um ano foi aprovada resolução com alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça para definir os trâmites para a formação da lista tríplice.

“Em nenhuma passagem do texto, verifica-se a competência de realização de audiências, oitivas ou sabatinas de candidato(s)”, alega.

O presidente da Ordem solicita, ao fim, que seu ofício seja distribuído a todos os desembargadores do TJMA, que a OAB tenha direito a sustentação oral quando do julgamento do pedido da Amma, e que haja a rejeição da criação de qualquer mecanismo extra de arguição – seja de advogados, seja de promotores ou procuradores – quando da análises de listas sêxtuplas para escolha de desembargador pelo Quinto.

Ainda não há data para a apreciação da demanda da Associação dos Magistrados.

Fonte: OAB/MA

Ana Brandão e Flávio Costa seguem na disputa por vaga no TJMA


Candidatos mais votados na eleição feita entre advogados no início da semana para escolha do novo desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional, Ana Brandão e Flávio Costa seguem na disputa.

Ambos foram incluídos na lista sêxtupla definida nesta quinta-feira, 18, pelo Conselho Seccional da OAB-MA.

Entre os homens, inicialmente foi escolhido Hugo Assis na vaga destinada a autodeclarados pretos ou pardos.

Os outros dois foram Flávio Costa, com 50 votos; e Gabriel Costa, com 35.

Entre as mulheres, foram eleitas Lorena Saboya, com 53 votos; Josineile Pedroza, com 51; e Ana Brandão, com 44.

Os nomes, agora, serão encaminhados ao Tribunal de Justiça, que marcará sessão para apreciação e redução a uma lista tríplice

OAB-MA divulga novos indicados em lista para o Quinto Constitucional

Pouco mais de duas semanas após a polêmica anulação do primeiro processo eleitoral, os advogados do Maranhão voltaram às urnas, nesta terça-feira (16), para escolher os 12 integrantes da lista que seguirá na disputa por uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo Quinto Constitucional.

Foram escolhidos seis homens e seis mulheres, em votação a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).

O primeiro pleito, anulado, havia sido realizado pela plataforma ElejaOnLine, mas houve diversos questionamentos. Um deles, levado à Justiça Federal, culminou com a suspensão liminar do procedimento.

A votação de hoje foi conduzida pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), utilizando o sistema Helios. Segundo a OAB-MA, a mesma ferramenta é utilizada para eleição do Ministério Público Federal (MPF) e da OAB-SC, por exemplo.

Veja a nova lista:

Mulheres
– Ana Brandão, 3.183 votos
– Lorena Saboya, 2.820 votos
– Anna Graziella, 2.681 votos
– Valéria Lauande, 2.101 votos
– Josineile Pedroza, 1.942 votos
– Alessandra Belfort, 1.746 votos

Homens
– Flávio Costa, 3.165 votos
– Gustavo Vilas Boas, 2.588 votos
– Gabriel Ahid Costa, 2.354 votos
– Diego Menzes Soares, 1.940 votos
– Hugo Passos, 1.779 votos
– Gustavo Sauaia, 1.628 votos

Os novos integrantes da lista serão submetidos ao Conselho Seccional da OAB-MA, em data ainda a ser informada. O colegiado, então, reduzirá o grupo a uma lista sêxtupla, com três homens e três mulheres.

É esta segunda relação que será submetida a votação pelos desembargadores do TJMA, responsáveis pela elaboração de uma lista com apenas três nomes, depois encaminhados ao governador Carlos Brandão (PSB), que nomeará o novo desembargador.

Advogados do Maranhão vão às urnas para escolha de candidatos a desembargador

Nesta terça-feira, 16/05, das 8h às 17h, acontece a nova consulta direta à advocacia maranhense para a composição da lista duodécima do Quinto Constitucional.

A votação será 100% on-line! Com acesso a um computador, internet e com autenticação do seu certificado digital, você poderá votar de onde estiver. O link estará disponível no site da OAB/MA no dia da consulta.

Para saber o passo a passo da votação, confira o tutorial aqui!

O QUE LEVOU A OAB/MA A REALIZAR UMA NOVA ELEIÇÃO PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL?

Após auditoria interna realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, foi detectado um erro na base de dados gerada pela empresa que, até então, prestava serviços de Tecnologia da Informação para a OAB Maranhão. A lista com os nomes de advogados e advogadas que estavam aptos a votar foi encaminhada à empresa responsável pelo processo eleitoral, contendo, indevidamente, dados de advogadas e advogados que regularizaram pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização, de acordo com o Edital nº 0001/23.

Consequentemente, advogadas e advogados inadimplentes em 07 de fevereiro, que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no dia 24 de abril, ato vedado pelo edital das eleições ao Quinto Constitucional. Por isso, a OAB/MA decidiu realizar nova consulta direta à advocacia.

Dessa forma, a OAB/MA demonstra mais uma vez que, independentemente de eventuais erros que possam ter ocorrido na listagem de votação, o compromisso da Ordem é com a transparência, lisura e credibilidade do pleito.

COMO ACONTECERÁ A VOTAÇÃO?

A Universidade Federal de Santa Catarina será responsável por conduzir o pleito, utilizando o sistema Helios. Esta mesma ferramenta é utilizada para eleição do Ministério Público Federal e da OAB Santa Catarina, dentre outras.

A votação será online nos exatos termos do item 7.2 do Edital e artigo 14 da Resolução, ambos com a numeração 001/23, mediante a utilização de certificado digital do advogado ou advogada, assegurando, assim, a ampla participação da advocacia maranhense, sobretudo do interior do estado, na medida em que não é necessário se deslocar longas distâncias para votar. No dia da eleição, serão aceitos os certificados tipo A1 ou A3. Os escritórios compartilhados estarão à disposição para a advocacia exercer seu direito ao voto.

Além disso, todo o processo será acompanhado pela auditoria da The Perfect Link. Esta empresa é líder em Auditoria de Eleições, com 27 anos de atuação no Brasil, América Latina, Portugal e Espanha, possui prestação de serviços para o Ministério Público Federal e é referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A consulta direta à advocacia está marcada para o dia 16 de maio, das 8h às 17h.

SOBRE O SISTEMA HELIOS

O Helios Voting é um sistema de código aberto reconhecido mundialmente como solução de eleição eletrônica segura pela internet, com auditoria e Criptografia Homomórfica que garante o sigilo do voto ao eleitor.

Desde 2018, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre e em conjunto com o LabSEC – Laboratório de Segurança em Computação da Universidade, aplicam os estudos sobre o Sistema Helios.

Assim, a UFSC trabalha com o conhecimento científico proveniente do ensino, pesquisa e extensão, na prestação de um serviço online, seguro e confiável de eleições em ambientes de baixa coerção.

A Universidade já realizou 197 eleições internas e 18 eleições externas na Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), OAB Santa Catarina, Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Certificação Digital da Sala Cofre

✓ ambiente de data center seguro certificada pela ABNT NBR 15247 e com modelo de auditoria do processo eleitoral

✓ sistema cooperador do projeto João de Barro, vinculado à Casa Civil do Governo Federal

✓ conta com 5 níveis de segurança e Certificação ABNT NBR 15247

✓ prestador de Serviço de Suporte na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Fonte: OAB/MA

Sistema de votação utilizado pelo MPF servirá para eleição do Quinto Constitucional

Após reunião que contou com a presença do Conselho Seccional, da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional e dos candidatos ao pleito, a OAB/MA anuncia nova data de consulta à advocacia para formação da lista duodécima de escolha do representante da classe para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão; 16 de maio, das 8h às 17h.

A Universidade Federal de Santa Catarina será responsável por conduzir o pleito, utilizando o sistema Helios. Esta mesma ferramenta é utilizada para eleição do Ministério Público Federal e da OAB de Santa Catarina, dentre outras.

A votação será online nos exatos termos do item 7.2 do Edital e artigo 14 da Resolução, ambos com a numeração 001/23, mediante a utilização de certificado digital do advogado ou advogada, assegurando, assim, a ampla participação da advocacia maranhense, sobretudo do interior do estado, na medida em que não é necessário se deslocar longas distâncias para votar.

O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, anunciou a contratação de uma auditoria, a The Perfect Link, que acompanhará todo o processo. A empresa é líder em Auditoria de Eleições, atuando há 27 anos no Brasil, América Latina, Portugal e Espanha, com prestação de serviços para o Ministério Público Federal, além de ser referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O presidente informou ainda que “um ofício será encaminhado ao Ministério Público Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Federal e à UFMA (que possuem eleições on-line ou estudos a respeito do tema), para que indiquem observadores ao processo”, finalizou Kaio Saraiva.

APTOS A VOTAR

Estão habilitados a votar as advogadas e advogados que não possuíam pendências financeiras com a OAB/MA até o dia da divulgação do edital do Quinto Constitucional (07/02/2023).

Em relação aos novos advogados e advogadas, que prestaram compromisso entre 07/02/2023 e 20/04/2023, estes estão aptos a votar. A Comissão Eleitoral lançará Nota Explicativa reafirmando que eles não estão excluídos do processo, conforme análise conjunta do edital do Quinto Constitucional, do Regulamento Geral da OAB e do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB (que trata das eleições no sistema OAB).

Ao final da eleição, será divulgado o Relatório referente aos votos computados dos advogados e advogados de cada Subseção.

Fonte: OAB/MA

TJMA fará audiência de apresentação de candidatos ao Quinto Constitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por unanimidade requerimento da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) para que seja realizada audiência de apresentação dos candidatos da lista sêxtupla à vaga de desembargador para compor o Quinto Constitucional do TJMA, na vaga da OAB.

Durante a audiência, os candidatos poderão apresentar os seus currículos, prestar os esclarecimentos necessários e responder indagações formuladas pelos membros do Tribunal de Justiça.

O requerimento acolhido pelo Tribunal é uma importante conquista da AMMA, que já vinha sendo reivindicada em gestões anteriores e foi agora construída junto ao TJMA, em votação unânime.

O pleito da AMMA foi aprovado diante da realização de uma consulta junto a toda a advocacia, em que a classe votará para a escolha de uma lista com 12 nomes que concorrerão ao Quinto Constitucional do TJMA. A vaga é destinada à advocacia.

Defesa

Na sessão administrativa do TJMA, o presidente da AMMA subiu à tribuna e fez a defesa da aprovação do requerimento.

“É mais um elemento para filtrar os candidatos que têm compromisso e que podem efetivamente honrar o Tribunal de Justiça”, disse  Holídice Barros.

E completou: “A audiência é um mecanismo para aperfeiçoar o processo de escolha e para que os desembargadores possam conhecer e escolher o nome cujo os ideais e propostas se coadunam com os princípios da justiça e do Poder Judiciário”.

O Presidente da AMMA também destacou que não se trata de nenhuma ingerência do Judiciário, uma vez que se trata de um processo complexo e o ato ocorrerá apenas quando a lista sêxtupla for encaminhada para a Corte.

A matéria segue agora para a Comissão de Organização Judiciária do Tribunal a fim de que seja formalizada uma resolução que estabelecerá as regras da audiência de apresentação dos candidatos.