Advogados elegem hoje presidente da OAB-MAAdvogados elegem hoje presidente da OAB-MA

A votação será on-line, permitindo a participação das advogadas e advogados de qualquer lugar do Maranhão, do Brasil e do mundo, economizando tempo e facilitando o acesso de todos.

Lembre-se que o VOTO É OBRIGATÓRIO e quem deixar de votar paga multa.

Participe e contribua com o futuro da classe no Maranhão.

Confira o passo a passo da votação:

PASSO 1

Primeiro, acesse o site WWW.ELEICOES2024OABMA.ORG.BR e clique em VOTAR

PASSO 2

Depois, identifique-se com seu CPF e escolha a forma de autenticação:

– Entrar com certificado digital

– Entrar com certificado em nuvem

– ou receber código de acesso por e-mail ou SMS.

(você precisará informar o código recebido e depois o código de segurança que está na sua carteira da OAB para continuar).

PASSO 3

Você será direcionado para a cédula de voto.

Escolha a chapa que deseja votar para a DIRETORIA DA SECCIONAL e clique em prosseguir

Se você estiver vinculado a uma subseção, escolha também a CHAPA PARA A SUBSEÇÃO e clique em prosseguir.

PASSO 4

Uma tela de confirmação aparecerá, veja se as informações estão corretas e clique em confirmar.

Pronto! O seu comprovante aparecerá na tela. Você pode salvar, imprimir ou finalizar o processo.

 

 

OAB repudia vazamento de dados de advogados após Operação Erga Omnes

A Polícia Civil do Maranhão, na terça-feira (20), realizou a 3ª fase da Operação Quebrando a Banca, desta vez denominada Operação Erga Omnes, culminou com a prisão de advogados, acusados de venderem informações privilegiadas para os pais da influenciadora Skarlete Mello.

Após a operação, a OAB-MA emitiu uma Nota de Repúdio. A OAB-MA chega a afirmar que ocorreu vazamento de informações sigilosas para meios de comunicação com o objetivo de constranger os profissionais da advocacia, causando julgamento popular prévio.

Segue a nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, comunica que, desde que tomou conhecimento, vem acompanhando através de sua Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados, por meio de sua Presidente, Sandra Macedo, e demais integrantes da Comissão, o desenrolar dos fatos envolvendo a operação Erga Omnes, uma etapa da “Quebrando a Banca”.

O presidente Kaio Saraiva informa que estão sendo tomadas todas as medidas necessárias no sentido de assegurar as prerrogativas dos advogados e advogadas, inclusive a impetração de Habeas Corpus por violação de prerrogativas.

Informa-se, ainda, que serão tomadas as providências necessárias para que seja apurado o vazamento de informações sigilosas para meios de comunicação com o objetivo de constranger os profissionais da advocacia, causando julgamento popular prévio. 

Como todo cidadão, eles terão direito à defesa e ao contraditório e como advogados terão todas as prerrogativas protegidas, assegurando-se, assim, um processo transparente, justo e efetivo.

Cabe reiterar que a Seccional Maranhense da Ordem não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada por quem quer que seja, entretanto, reitera seu compromisso histórico não só com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”.

Nelma Sarney evidência voto político de Velten no quinto da OAB.


Hoje pela manhã o Tribunal de Justiça do Maranhão voltou a apreciar o processo do quinto constitucional da OAB, com a conclusão do julgamento das impugnações ao candidato Flávio Costa.

Após o voto proferido pelo Presidente Paulo Velten, no último dia 08 de novembro, o julgamento tinha sido suspenso por um pedido de vista da Desembargadora Nelma Sarney.

Hoje, ao apresentar seu voto vista, Nelma expôs farta fundamentação contrária ao voto de Velten, destacando que tanto o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, como da OAB Nacional e dos Tribunais Federais (responsáveis por analisar as decisões da OAB, que é uma autarquia federal), são contrários à decisão de Velten.

Nelma explicou de forma didática que a contagem do prazo de 10 anos de advocacia exigido para a participação em lista sêxtupla, deve levar em conta a prática de 5 atos jurídicos em cada ano forense (que inicia em 01/01 de cada ano e se conclui em 31/12 de cada ano), e não o simples interstício do ano civil, que leva conta a necessária passagem de 365 dias para ser computado, como defendido por Velten.

A Desembargadora destacou em seu voto que o artigo 5• do Regulamento Geral da OAB Nacional é expresso em afirmar que “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1o do Estatuto, em causas ou questões distintas”, transcrevendo decisões recentes do Supremo, de Tribunais Federais e da OAB Nacional referendando seu entendimento.

Mas o que mais chamou atenção no voto de Nelma foram decisões recentemente proferidas pelo próprio Presidente Paulo Velten quando analisou os requisitos de candidatos a listas do TRE-MA e de outros candidatos do próprio quinto constitucional. Ela destacou que até o julgamento de Flávio Costa, Velten também aplicava a contagem de prazo no formato “ano forense”, tendo deferido por exemplo, em dezembro de 2022, a candidatura de Luís Paulo Cruz a lista do TRE-MA, mesmo este tendo inscrição na OAB/MA somente em abril de 2013.

Com base em tais fatos, Nelma destacou que Velten só mudou seu entendimento agora, ao analisar a situação de Flávio Costa, e que, portanto o voto do Presidente Velten, foi “casuístico e sem precedentes nesta corte”, gerando insegurança jurídica para toda a sociedade.

Outro que apontou a incongruência no voto de Velten, foram os Desembargadores José Joaquim e Ricardo Dualibe, que destacaram que diversos outros candidatos, inclusive participantes da lista sêxtupla, participaram do processo de formação da lista sêxtupla sem que tenha ocorrido qualquer questionamento.

Nelma foi acompanhada por Angela Salazar, Tyrone Silva, Ricardo Duailibe, Kleber Carvalho, Francisca Galiza, José Joaquim Figueiredo, Jamil Gedeon e Jorge Rachid. Divergindo de Velten também já haviam votado Raimundo Barros e Kleber Carvalho.

Já haviam votado acompanhando Velten: Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo, Douglas Melo, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maira das Graças e Cleones Cunha.

Quinto Constitucional: CNJ autoriza TJ a decidir futuro de Flávio Costa


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (7), liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA) e à Seccional Maranhense da Ordem (OAB-MA), e autorizou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a julgar, na sessão desta quarta-feira (8), duas impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla para indicação de novo desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

Na petição, as duas entidades pediam que, juntamente com a análise das impugnações, o plenário do TJ maranhense analisasse logo a lista sêxtupla para a formação de uma tríplice, a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB). Em caso de negativa, pedia-se que a análise das impugnações fosse suspensa.

Costa viu questionado por dois colegas advogados, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e por Aldenor Cunha Rebouças Júnior, o seu tempo de efetivo exercício da profissão. Para ser indicado desembargador, um candidato precisa ter atuado por, pelo menos, 10 anos na área.

Em seu despacho, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto negou os dois pedidos. Segundo ele, não pode o CNJ violar “a autonomia constitucional conferida às Cortes de Justiça” e determinar inclusão de qualquer tema em pauta, e, ainda, não há qualquer problema em o Tribunal analisar a regularidade de uma indicação antes da formação da lista tríplice.

“É que a avaliação dos requisitos constitucionais dos candidatos em momento prévio à formação da lista tríplice encontra amparo na norma regimental que reserva ao Plenário referido juízo por meio de votação nominal, aberta e fundamentada”, destacou.

Debate – Desde o envio da lista sêxtupla ao TJMA pela OAB-MA, está em debate na Corte – e no CNJ – uma resolução que trata da forma de escolha dos três candidatos a serem avaliados pelo governador do Estado. O texto alterava a forma de votação entre os desembargadores, de aberta para fechada, mas foi anulado pelo próprio Conselho Nacional, Liminarmente, ainda no mês de julho.

Em outubro, durante entrevista à Rádio Mirante AM, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, defendeu que a resolução deve ser respeitada.

“Houve um procedimento de controle administrativo, que foi apresentado aqui pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao CNJ, questionando uma resolução do Tribunal que disciplinava o processo, de acordo com o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. E essa resolução, é necessário que se esclareça, ela foi fruto de uma escolha de uma maioria do Tribunal, então isso tem que ser respeitado”, destacou Velten.

O magistrado esclareceu, ainda, que, a liminar do CNJ não obriga o TJ maranhense a realizar a votação para formação da lista tríplice antes de uma decisão final, de mérito, sobre o caso.

Quinto Constitucional: CNJ anula resolução do TJMA e determina votação aberta

O conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu nesta quarta-feira, 5, um pedido da OAB-MA e determinou a revogação de uma resolução do TJMA que alterava os procedimentos para a formação de lista tríplice para indicação de vaga de desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

A decisão é de mérito, porque, segundo o magistrado, já havia informações o suficiente para se analisar o caso para além da liminar.

“Descabe a realização de prévia audiência pública/sabatina para auferir o notório conhecimento jurídico dos candidatos. A propósito, o Plenário do CNJ, ao julgar o PCA n.º 0005287-
22.2010.2.00.0000, decidiu que a submissão prévia dos integrantes da lista sêxtupla à audiência pública seria ilegal”, destacou Madruga.

Além da nulidade da nova resolução, o conselheiro proibiu que a votação para a lista tríplice seja secreta e determinou que as decisões sobre o assunto sejam tomadas pelo plenário, não pelo Órgão Especial ou por uma comissão de apenas sete desembargadores.

“Nesse sentido, o art. 44, do RITJMA ao prever que a votação será realizada “mediante voto secreto” viola o mencionado artigo da Constituição, bem como a Recomendação CNJ n.º 13/2007 que estabelece que a formação da lista tríplice deverá ocorrer em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados”, completou, antes de deferir os pedidos da OAB.

“Ante o exposto, defiro o ingresso dos terceiros interessados AMMA e Instituto Valor e Ordem e, com fundamento no art. 25, inciso XII do Regimento Interno do CNJ22, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do RITJMA, bem como da Resolução TJMA n.° 43/2023, com o restabelecimento da redação anterior do art. 43 do RITJMA”, concluiu.

Atuação da OAB-MA garantiu rejeição a sabatinas de candidatos ao Quinto

Por solicitação do presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, que encaminhou Ofício nº 80/2023 no último dia 06/06 e proferiu sustentação oral realizada em 14/06, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou proposta da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) de realização de sabatina com os candidatos da lista sêxtupla encaminhada pela OAB/MA para escolha do próximo desembargado do TJMA.

A Seccional Maranhense assegurou ainda que, advogadas e advogados escolhidos diretamente pela classe com mais de sete mil votos, tenham oportunidade de apresentar suas trajetórias à Corte.

“Compete à Ordem aferir a capacidade dos candidatos indicados pela advocacia por meio de processo transparente e democrático. Os candidatos têm história, currículo e qualificação, fato que os capacita a exercer o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça”, afirmou Kaio Saraiva.

A solicitação de sabatina, rejeitada pelo Órgão Especial do TJMA, decorre de um requerimento apresentado pela AMMA. No documento, a Associação pedia para que os candidatos fossem submetidos a uma sabatina, na qual responderiam questionamentos de livre escolha por parte dos integrantes da Corte e de outras instituições.

A OAB Maranhão também buscou assegurar que os candidatos tivessem a oportunidade de se apresentar perante a Corte, ocasião em que poderão falar de suas trajetórias e defender sua escolha para a formação da lista tríplice.

A decisão foi votada na última reunião do Órgão Especial do TJMA. Por 15 votos a 6, em resultado anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, foi aprovada a proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno.

No que pese a Ordem também questionar a própria alteração regimental, por solicitação da OAB/MA, foi retirada da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas e lhes será facultada a palavra pelo prazo de até dez minutos para que se apresentem e exponham sua pretensão, na ordem em que figuram na lista sêxtupla.

Fonte: OAB/MA

Quinto Constitucional: TJ decide hoje se muda rito para formação de lista tríplice

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) devem começar a julgar, nesta quarta-feira, 14, processo referente à formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB) para escolha de um novo membro da Corte pelo Quinto Constitucional.

Está na pauta complementar do Órgão Especial processo por meio do qual a Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) solicitou a realização de “audiência de apresentação de candidatos” antes da definição dos três nomes – a entidade já foi derrotada no CNJ, quando o conselheiro João Paulo Schoucair, decidiu arquivar, sem sequer analisar, procedimento no qual a associação de magistrados pretendia tirar dúvidas sobre o processo.

O procedimento, segundo a OAB-MA, seria inconstitucional.

Na sessão de hoje, os magistrados decidirão se alteram o artigo 43 do Regimento Interno do TJ, que, atualmente, diz o seguinte:

“Art. 43. Recebida a lista sêxtupla, o presidente do Tribunal distribuirá cópias da lista e do currículo
dos(as) candidatos(as) a todos(as) os(as) desembargadores(as) e designará sessão, com antecedência mínima de 48 horas, para que o Plenário aprecie se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos necessários para o exercício do cargo, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada. ( Redação dada pela Resolução -GP – 81/2022)”.

Segundo o presidente da OAB maranhense, advogado Kaio Saraiva, a competência para a escolha da lista tríplice, dentre os seis nomes enviados, é exclusiva do TJ, sendo inconstitucional e antirregimental a sua delegação a “qualquer órgão fracionário, comissão ou subcomissão”.

Além disso, Saraiva aponta que a redação atual do artigo 43 do Regimento Interno do TJMA foi aprovada, por meio de resolução, há menos de um ano. E que não seria legal uma mudança agora, quando a Corte já tem conhecimento prévio dos advogados escolhidos para compor a lista sêxtupla a ser apreciada pelos desembargadores.

O relator do caso é o desembargador Cleones Carvalho Cunha.

Quinto Constitucional: OAB parte pra cima da Amma

O presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Kaio Saraiva, reagiu com contundência a mais uma investida da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) contra a lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para escolha de desembargador pelo Quinto Constitucional.

Em petição encaminhada à Corte estadual, a Amma solicitou recentemente a realização de “audiência de apresentação de candidatos” – a entidade já foi derrotada no CNJ, quando o conselheiro João Paulo Schoucair, decidiu arquivar, sem sequer analisar, procedimento no qual a associação de magistrados pretendia tirar dúvidas sobre o processo.

Nesta semana, Saraiva enviou ofício ao presidente do TJ, desembargador Paulo Velten, contestando, com vasta fundamentação, o pedido.

Ele fez, de início, cinco questionamentos:

Segundo o presidente da Ordem, a competência para a escolha da lista tríplice, dentre os seis nomes enviados, é exclusiva do TJ, sendo inconstitucional e antirregimental a sua delegação a “qualquer órgão fracionário, comissão ou subcomissão” – ainda mais quando já se sabe quem são os integrantes da lista sêxtupla.

Além disso, Kaio Saraiva aponta que há menos de um ano foi aprovada resolução com alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça para definir os trâmites para a formação da lista tríplice.

“Em nenhuma passagem do texto, verifica-se a competência de realização de audiências, oitivas ou sabatinas de candidato(s)”, alega.

O presidente da Ordem solicita, ao fim, que seu ofício seja distribuído a todos os desembargadores do TJMA, que a OAB tenha direito a sustentação oral quando do julgamento do pedido da Amma, e que haja a rejeição da criação de qualquer mecanismo extra de arguição – seja de advogados, seja de promotores ou procuradores – quando da análises de listas sêxtuplas para escolha de desembargador pelo Quinto.

Ainda não há data para a apreciação da demanda da Associação dos Magistrados.

Fonte: OAB/MA

Ana Brandão e Flávio Costa seguem na disputa por vaga no TJMA


Candidatos mais votados na eleição feita entre advogados no início da semana para escolha do novo desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional, Ana Brandão e Flávio Costa seguem na disputa.

Ambos foram incluídos na lista sêxtupla definida nesta quinta-feira, 18, pelo Conselho Seccional da OAB-MA.

Entre os homens, inicialmente foi escolhido Hugo Assis na vaga destinada a autodeclarados pretos ou pardos.

Os outros dois foram Flávio Costa, com 50 votos; e Gabriel Costa, com 35.

Entre as mulheres, foram eleitas Lorena Saboya, com 53 votos; Josineile Pedroza, com 51; e Ana Brandão, com 44.

Os nomes, agora, serão encaminhados ao Tribunal de Justiça, que marcará sessão para apreciação e redução a uma lista tríplice

OAB-MA divulga novos indicados em lista para o Quinto Constitucional

Pouco mais de duas semanas após a polêmica anulação do primeiro processo eleitoral, os advogados do Maranhão voltaram às urnas, nesta terça-feira (16), para escolher os 12 integrantes da lista que seguirá na disputa por uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo Quinto Constitucional.

Foram escolhidos seis homens e seis mulheres, em votação a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).

O primeiro pleito, anulado, havia sido realizado pela plataforma ElejaOnLine, mas houve diversos questionamentos. Um deles, levado à Justiça Federal, culminou com a suspensão liminar do procedimento.

A votação de hoje foi conduzida pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), utilizando o sistema Helios. Segundo a OAB-MA, a mesma ferramenta é utilizada para eleição do Ministério Público Federal (MPF) e da OAB-SC, por exemplo.

Veja a nova lista:

Mulheres
– Ana Brandão, 3.183 votos
– Lorena Saboya, 2.820 votos
– Anna Graziella, 2.681 votos
– Valéria Lauande, 2.101 votos
– Josineile Pedroza, 1.942 votos
– Alessandra Belfort, 1.746 votos

Homens
– Flávio Costa, 3.165 votos
– Gustavo Vilas Boas, 2.588 votos
– Gabriel Ahid Costa, 2.354 votos
– Diego Menzes Soares, 1.940 votos
– Hugo Passos, 1.779 votos
– Gustavo Sauaia, 1.628 votos

Os novos integrantes da lista serão submetidos ao Conselho Seccional da OAB-MA, em data ainda a ser informada. O colegiado, então, reduzirá o grupo a uma lista sêxtupla, com três homens e três mulheres.

É esta segunda relação que será submetida a votação pelos desembargadores do TJMA, responsáveis pela elaboração de uma lista com apenas três nomes, depois encaminhados ao governador Carlos Brandão (PSB), que nomeará o novo desembargador.