Justiça nega medida protetiva a vendedora na qual homem ejaculou no João Paulo

A Justiça do Maranhão negou pedido de medida protetiva apresentado por uma vendedora vítima de estupro dentro da loja de roupas infantis onde trabalha. O crime ocorreu na semana passada, na Avenida São Marçal, no João Paulo, São Luís.

O agressor, Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, foi preso em flagrante após ejacular nas costas da vítima enquanto era atendido. A cena foi registrada por câmeras de segurança.

No entanto, Márcio Victor foi solto no dia seguinte. Diante disso, a vítima procurou a Delegacia da Mulher para solicitar medida protetiva, que foi negada.

De acordo com a Justiça do Maranhão, o pedido não atende aos requisitos da Lei Maria da Penha, que caracteriza violência doméstica e familiar.

A decisão gerou controvérsia, ressaltando a importância de discussão sobre segurança e proteção às vítimas de violência.

Facebook é condenado a indenizar mulher no MA que teve conta invadida e usada para golpes

A empresa Facebook Serviços On Line do Brasil foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como a pagar uma indenização de 2 mil reais a título de dano moral. Conforme narrado em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo foi o fato de que a usuária teve a conta invadida por terceiro, que a utilizou para a prática de golpes. Na ação, a autora relatou que é titular e usuária de uma conta de Instagram, gerida. Afirmou que em julho passado, sua conta foi invadida por terceiros e utilizada para a aplicação de golpes.

Alegou que, mesmo diante de sucessivas tentativas de recuperação da conta, o réu não providenciou a devida proteção e segurança de seu perfil, permitindo a continuidade dos atos ilícitos praticados por terceiros. A parte demandada apresentou defesa, informando que o alegado comprometimento da conta e do perfil não se deu por culpa ou qualquer responsabilidade do Facebook Brasil e/ou do Provedor de Aplicações do Facebook e Instagram. Disse, ainda, que uma das principais preocupações do provedor é de zelar pela segurança e harmonia da plataforma, a fim de prestar o melhor serviço e experiência aos seus usuários.

O juiz Licar Pereira, titular da unidade judicial, promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “A presente demanda versa sobre a responsabilidade civil do Facebook pela invasão de conta no Instagram, com a utilização da mesma para a prática de golpes (…) A responsabilidade civil do provedor de serviços online é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva em casos de falhas na prestação de serviços”, pontuou o juiz na sentença.

JURISPRUDÊNCIA

Para o Judiciário, a conduta do Facebook, ao não garantir a segurança e a proteção adequada da conta de Instagram da autora, resultou em danos morais. “A jurisprudência, conjunto de entendimento que serve para novas decisões, tem se consolidado no sentido de que os provedores de serviços online, como o Facebook, possuem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e combater atos ilícitos em seus serviços, conforme o disposto no Artigo 18 do Marco Civil da Internet”, esclareceu, frisando que o Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado firme no sentido de que as plataformas digitais têm o dever de zelar pela segurança e integridade das contas de seus usuários.

O magistrado destacou que a invasão da conta da parte autora no Instagram, com a utilização para a prática de golpes, causou à mulher danos morais, caracterizados pelo abalo psicológico, constrangimento e humilhação, decorrentes da utilização indevida de sua conta para fins ilícitos, além do risco de danos materiais. “O dano moral, por sua natureza, é presumido, não necessitando de prova específica, bastando a demonstração do fato ilícito e do nexo causal entre este e o dano”, finalizou, decidindo pela procedência dos pedidos da autora.

Gaeco pede afastamento da prefeita Paula da Pindoba

Desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria da Graça Peres Soares Amorim, afastou do cargo a prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba.

A decisão foi proferida a pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que deflagrou uma operação contra o Executivo luminense nesta quarta-feira (29).

Segundo informações de bastidores, os investigadores do Ministério Público estadual constataram irregularidades em contratos milionários firmados pela gestão de Paula da Pindoba.

A prefeita ficará afastada do cargo por 50 dias.

Por Neto Ferreira

Ponto para Eduardo Nicolau… 2 vezes!

O atual procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, tem o que comemorar. Nesta terça-feira (21), o governador Carlos Brandão escolheu o nome de Danilo Castro como sucessor de NIcolau.

A vitória do atual procurador é dupla, pois ele não só deu ao seu sucessor o maior número de votos, como também emplacou ele no cargo.

Por ordem de votação, foram escolhidos Danilo José de Castro Ferreira, com 189 votos; Rita de Cassia Maia Baptista, 151; e José Augusto Cutrim Gomes, com 145.

Foram candidatos também Márcio Thadeu Silva Marques, que obteve 142 votos; Carlos Henrique Rodrigues Vieira, com 65.

Dos 313 membros do MPMA aptos a votar, todos participaram do processo eleitoral, realizado de forma on-line.

A comissão responsável por conduzir o processo eleitoral foi composta pelos procuradores de justiça Ana Lídia de Mello e Silva Moraes (presidente), Krishnamurti Lopes Mendes França e Mariléa Campos dos Santos Costa (como titulares) e Sâmara Ascar Sauaia (como suplente).

Prefeito Julinho entra com pedido contra Eduardo Nicolau por fazer política em Ribamar

O Conselho Nacional do Ministério Público recebeu nesta segunda-feira (13), o Pedido de Providências contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, por uso de seu cargo público para fazer campanha política em favor dos adversários do prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho Matos (Podemos), que concorre à reeleição.

No documento nº 01002796/2024, Julinho ressalta que esta prática vem sendo usada desde as eleições de 2020, quando o procurador agiu pessoalmente para tentar tirá-lo daquele páreo eleitoral.

Julinho conseguiu derrubar na Justiça aquela tentativa do procurador de Justiça e elegeu-se com mais de 36% dos votos, derrotando o então prefeito Eudes Sampaio; as intervenções políticas de Eduardo Nicolau em São José de Ribamar, porém, não ficaram por aí.

Em janeiro de 2023, ele publica em seu perfil no Instagram foto ao lado de Eudes Sampaio, Beto das Vilas, Jota Pinto e Edson Júnior, exatamente os mesmos adversários de Julinho.

Decisão do STF pode solucionar o Quinto Constitucional da OAB/MA

O comando da Ordem dos Advogados do Maranhão (OAB-MA) também acompanhará com atenção o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as ações referentes a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O julgamento, que acontecerá de 17 a 24 de maio, pode destravar e autorizar a Assembleia Legislativa a seguir com o processo de escolha no novo conselheiro.

O advogado Flávio Costa ainda é o favorito e deve ter o apoio da maioria dos deputados estaduais para assumir a vaga que pertenceu ao conselheiro aposentado Washington Oliveira.

Caso isso aconteça, a OAB-MA, enfim, deverá dar continuidade ao Quinto Constitucional para definir um advogado que assumirá o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão.

É que o Quinto Constitucional da OAB-MA segue praticamente paralisado, após o TJ-MA ter devolvido a lista sêxtupla da entidade, justamente pelo fato do advogado Flávio Costa não ter comprovado os dez anos do exercício da advocacia.

Com Flávio Costa no TCE-MA, a OAB-MA poderá escolher um sexto nome para compor a nova lista sêxtupla e encaminhar ao TJ-MA, que escolherá três nomes e encaminhará a lista tríplice ao governador Carlos Brandão.

O Quinto Constitucional da OAB-MA, apelidado de Quinto dos Infernos, está tão atrasado, que o Ministério Público realizou processo semelhante bem depois, mas já concluiu e a ex-promotora de Justiça, Graça Amorim, inclusive já se tornou desembargadora do TJ/MA.

Flávio Dino é convidado especial em posses do TRE e do TJ

O desembargador Paulo Velten assumiu, nesta segunda-feira (29), o cargo de vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após tomar posse como membro efetivo da Corte durante sessão solene prestigiada por familiares, amigos/as e diversas autoridades, entre elas os ministros Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, e Reynaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça, além da imprensa.

Por ter tomado posse como membro efetivo, o desembargador Paulo Velten foi condecorado com a Medalha Ministro Arthur Quadros Collares, maior honraria da da justiça eleitoral maranhense.

E hoje, foi dada a posse à nova mesa diretora do Tribunal de Justiça do Maranhão, que foi realizada no Centro de Convenções Governador Pedro Neiva de Santana (Multicenter Sebrae). Foram empossados os desembargadores Froz Sobrinho (presidente), Raimundo Bogéa (1º vice-presidente), Jorge Figueiredo (2º vice) e José Luiz Almeida (corregedor-geral).

A posse solene contou com a presença de convidados e autoridades dos demais poderes. A nova direção do Judiciário maranhense foi definida no dia 1º de fevereiro deste ano, em votação realizada durante sessão plenária administrativa da corte.

 

CNJ mantém voto secreto para escolha de lista do Quinto Constitucional do TJMA

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5/3), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão de que a votação de escolha da lista tríplice para vaga de desembargador(a), pelo critério do Quinto Constitucional, deve ser por votação secreta. O TJMA também continuará a analisar os requisitos constitucionais, a exemplo da exigência de mais de dez anos de atividade profissional, tanto para candidatos(as) oriundos da advocacia quanto do Ministério Público estadual, mas em apreciação feita por todos os desembargadores e desembargadoras, não apenas por integrantes de uma comissão prévia.

O recurso do TJMA, que teve como relator o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, foi parcialmente provido por maioria para garantir a votação secreta, a fim de preservar a concordância entre o pleno exercício do voto, livre de qualquer pressão ou constrangimento, e a transparência do processo público. A decisão dispensou a criação de uma comissão, uma vez que o Plenário do TJMA pode realizar a análise dos currículos.

O conselheiro Bandeira de Mello reforçou que o voto secreto, neste tipo de deliberação, é importante para preservar a autonomia dos Poderes.

Com a decisão do recurso, o tribunal agora aguarda o envio da lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público para o preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional.

ANÁLISE E VOTAÇÃO

Passa a prevalecer a redação original do Regimento Interno do TJMA, que prevê que, após o recebimento da lista sêxtupla, o Plenário apreciará se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos necessários para o exercício do cargo.

Uma vez concluída a fase de análise, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes.

Agência TJMA de Notícias

Foto: Divulgação

Justiça determina anulação da aprovação do Condomínio Jardins

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou a anulação do processo de aprovação e dos  alvarás de construção do Condomínio “Jardins”, localizado no bairro doo Calhau, em São Luís. O Município de São Luís terá de revisar  o processo administrativo e reanalisar os atos do empreendimento, conforme a Lei nº 6.766/79.

Conforme a sentença judicial, o Município de São Luís, e as empresas Oaxaca Incorporadora e Cyrela Brasil Realty froam condenadas a reparar os danos causados ao ordenamento urbano e fazer a abertura de vias pública ou compensar o Município, levando em consideração o percentual das áreas públicas não entregues.

Com a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, aceitou pedidos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo condomínio.

SUBCONDOMÍNIOS

Na ação, o Ministério Público afirma que o empreendimento se propôs a criar “bairro planejado” feito por um conjunto de subcondomínios integrados a um condomínio maior”, mas alega suposta fraude à lei nº 6.766/1979, que regulamenta o de parcelamento do solo.

O parcelamento do terreno em sete quadras permitiu, em cada uma, erguer um condomínio autônomo em relação aos demais, “numa atividade própria de loteamento”, diz o processo.

Além disso, “o empreendimento foi analisado e teve seu documento de “Habite-se” concedido como se as edificações estivessem todas na Avenida Jerônimo de Albuquerque”, mas a testada do empreendimento estaria construída para a Avenida Luís Eduardo Magalhães”, ressalta o MP.

COMPLEXO MULTIUSO

As empresas Cyrela e Oaxaca alegaram que não cabe aplicar a Lei 6766/79, pois o condomínio seria um “complexo multiuso” e que não haveria proibição legal à destinação de parte da área comum ao uso de apenas alguns condôminos. E sustentaram que o Município teria aprovado todo o procedimento para implantação do empreendimento.

O Município de São Luís, por sua vez, alegou que “satisfez todas as exigências que a legislação determina, fiscalizando e acompanhando as atividades das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário”.

Segundo a análise do juiz Martins, não havia previsão de modalidade de subcondomínio no plano diretor, o que obriga a realização de um loteamento, seguindo o regramento da Lei nº 6766/79.

Nesse sentido, o Município teria sido generoso ao aprovar os processos administrativos de construção do Condomínio Jardins, uma vez que os atos praticados pelas empresas deixavam claro que objetivo era contornar a regra de loteamento.

“Assim, o Município além de ter aprovado empreendimento que viola lei federal, não observou o interesse público’, declarou o juiz na sentença.

PARCELAMENTO DO SOLO

Conforme a fundamentação da sentença, a Lei 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano define, estabelece apenas duas modalidades para o parcelamento de uma gleba, não admitindo a divisão de uma gleba por meio do “desdobro” (divisão do lote em duas unidades ou mais).

Pela análise das provas dos autos, o juiz entendeu haver lotes autônomos, apesar da aparente unidade entre os subcondomínios, indicando desconformidades urbanísticas e a instituição de um condomínio irregular, a fim de descumprir a Lei nº6.766/1979.

Outro sinal de fraude na lei do parcelamento é que para executar o empreendimento, a incorporadora Oaxaca desmembrou da matrícula nº50.385, uma área de 2.967,84 m² para doação à Prefeitura Municipal de São Luís.

“Constata-se, portanto, que o início desse projeto já foi fraudulento, pois o único modelo de ocupação do solo que requer a abertura de vias públicas é o parcelamento”, concluiu o juiz.

Nelma Sarney é afastada pelo CNJ com rendimento integral de R$35,5 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20), pelo afastamento da desembargadora Nelma Sarney do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas vai continuar a receber seu rendimento integral. O salário-base de um desembargador é R$ 35,5 mil, além dos penduricalhos.

A decisão foi resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD) iniciado em 2019. Nelma e o juiz substituto Clésio Coelho Cunha foram acusados de favorecer um ex-assessor da desembargadora para que fosse aprovado em um concurso de cartorários no estado em 2015.

Na época, Clésio tomou a decisão no lugar de Nelma, durante suas férias. O juiz substituto alterou as questões do concurso público, concedendo mais pontos ao ex-assessor, o que resultou na sua aprovação e contratação como tabelião.

Ao retornar de suas férias, a desembargadora confirmou a decisão de Clésio e a encaminhou ao plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve a liminar.O mesmo ocorreu quando o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nelma ainda pode recorrer da decisão.